A comarca de Igarapé-Açu irá adotar durante um ano o regime de teletrabalho parcial, na modalidade revezamento. Quatro servidores lotados na Vara Única da comarca aderiram ao regime, e exercerão suas funções a distância, em local diverso das dependências físicas da unidade judicial, sob o monitoramento permanente da chefia imediata.
O pedido de inclusão de servidores no teletrabalho foi requerido pelo juiz de Igarapé-Açu, Cristiano Magalhães Gomes, que reuniu o plano de trabalho e a escala a ser realizada pelos interessados, e o expediente foi autorizado na última quarta-feira, 24, pela presidente do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro.
O revezamento dos servidores consiste na atuação presencial de três servidores que optaram pelo teletrabalho a cada mês, e um deles prestará serviço de forma remota. Os participantes terão que cumprir meta de produtividade 30% superior à estipulada para os servidores que executam as mesmas atividades nas dependências do Fórum da comarca. Nove servidores compõem o quadro funcional da Vara Única da comarca de Igarapé-Açu, e nenhum deles havia sido incluído na modalidade de trabalho remoto até então.
Para o juiz Cristiano Magalhães, a determinação de produtividade mínima 30% maior que no trabalho presencial fará com que a comarca de Igarapé-Açu ganhe um incremento em sua produção. Segundo o magistrado, a diminuição de servidores que utilizam as dependências do Fórum causará sensível diminuição de gastos para o TJPA.
O juiz apontou também os ganhos que o trabalho executado remotamente gera para o servidores. “O servidor poderá desenvolver seu trabalho do local em que estiver, não precisando nem mesmo que esteja dentro do estado”, afirma Cristiano Magalhães. “Com isso, o servidor terá maior qualidade de vida, já que na maioria das vezes irá desenvolver suas atividades perto de seus familiares, não terá que se deslocar até o local de trabalho, que muitas vezes é feito em comarca diversa, e haverá diminuição de riscos no transporte”, avaliou.
Teletrabalho no Judiciário paraense
O teletrabalho, integral ou parcial, é permitido a todos servidores, inclusive fora da sede de jurisdição do tribunal, no interesse da Administração, desde que não incida em alguma das vedações elencadas na Resolução n. 298, de 22.10.2019. A adesão ao projeto é facultativa, pautada por critérios de conveniência e de oportunidade do gestor da unidade e da administração, e não se constitui direito ou dever do servidor.
Inicialmente implantado em seis unidades, o projeto atualmente conta com 53 servidores de 26 unidades, que atuam no teletrabalho. Entre agosto de 2019 e agosto de 2020, o projeto funcionou em caráter experimental no Judiciário paraense, e foi efetivado em razão dos resultados positivos obtidos no período, em relação à produtividade, e como uma das políticas e ações de modernização da administração do TJPA.
O projeto de teletrabalho foi regulamentado com a publicação da Resolução n. 227/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e no âmbito do Judiciário paraense, por meio da Portaria n. 2738/2020-GP, de 01 de dezembro de 2020, publicada no D.J.E do dia 04 de dezembro de 2020.