Eleição Deputado foi denunciado pelo MP eleitoral por haver trocado de partido
O pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou improcedente a Ação de Perda de Cargo Eletivo por Desfiliação Partidária impetrada pelo Ministério Público Eleitoral, contra o deputado estadual Sidney Rosa (PSB), eleito em 2010 pelo PSDB, mas que se desfiliou da legenda em outubro do ano passado, em período vedado pela Legislação Eleitoral. A procuradoria considerou que não havia justa causa para a mudança, que só é permitida no caso de incorporação ou fusão do partido, criação de novo partido, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação pessoal. A defesa, por sua vez, alegou que houve discriminação pessoal contra Rosa, cujo grupo político entrou em rota de colisão com o do senador Mário Couto (PSDB), por causa da indicação da legenda ao Senado. De acordo com a defesa, "a convivência no ambiente partidário se tornou insustentável" para Rosa no PSDB.
Sidney tentava ser o candidato tucano ao Senado, mas o PSDB deu a candidatura a Mário Couto. Para o procurador eleitoral Alan Mansur, isso não representa discriminação. "Ele (Rosa) ocupava uma secretaria especial no governo do Estado, o que comprova o prestígio que tem, até porque o PSDB é liderado pelo governador Simão Jatene", ressaltou. Alan acredita que o motivo que levou o deputado estadual a alegar grave discriminação foi uma discussão eleitoral legítima de partido. Na análise do procurador, a legenda não dá indicação de que Sidney Rosa estaria impedido de concorrer a qualquer outro cargo este ano.
Por outro lado, o advogado de Sidney Rosa, Robério D'Oliveira, argumentou que o processo revela um ambiente partidário que não era mais frutífero ao deputado.
De acordo com o advogado, a executiva do PSDB fez três reuniões para deliberar sobre o tema. Depois, enviou ofício a Sidney Rosa informando que escolheu ficar com o senador Mário Couto, diante o confronto entre os dois grupos políticos. No documento, a agremiação recomenda que o deputado estadual procure outra legenda se tiver interesse "em concorrer às eleições de 2014", e que o PSDB não iria reclamar a vaga, em nome do que foi a boa relação política. "Esse ofício foi o ápice de uma longa disputa interna que existiu", enfatizou Robério.
Para o relator da matéria, desembargador Raimundo Holanda, não havia dúvidas da discriminação pessoal sofrida pelo deputado. “Acho evidenciado essa justa causa alegada, até porque não vejo condição de retomar ou mesmo permanecer no partido do qual ele foi praticamente expulso de forma expressa”, declarou Holanda. Para ele, o ofício enviado a Sidney demonstra como se o político estivesse sendo “demitido” da legenda. Diante desses fatos, o desembargador julgou pela improcedência do pedido de perda de mandato eleitivo. Á unanimidade, os demais membros da corte acompanharam o voto do relator.