O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) esclarece os fatos recentes sobre normativos locais e nacionais editados e a decisão sobre eles incidentes, bem como os reflexos sobre prazos processuais.
Com a publicação da Resolução nº. 314/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o TJPA publicou a Portaria Conjunta nº. 07/2020 - GP/VP/CJRMB/CJCI, alinhando os procedimentos deste Tribunal ao comando nacional, especialmente quanto ao retorno dos prazos processuais dos processos eletrônicos, que voltariam a fluir a partir de 4 de maio de 2020.
Ocorre que em 2 de maio de 2020, antes, portanto, do retorno da fluência dos prazos processuais, como disciplinado na mencionada Portaria Conjunta nº. 07/2020 - GP/VP/CJRMB/CJCI, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Pará (OAB-PA), por meio do Ofício nº 87/2020-ASS.JUR, requereu a suspensão dos prazos por mais 15 (quinze) dias, tendo em vista a pandemia provocada pelo Novo Coronavírus (Covid-19) e os contornos dramáticos que a situação tem provocado no Estado do Pará, tendo o Poder Judiciário recebido também expediente do Instituto dos Advogados do Pará (IAP), com idêntico pedido.
Assim, o Tribunal de Justiça do Pará, acolhendo os pleitos formulados pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará e pelo Instituto de Advogados do Pará, os quais se manifestaram preocupados com o fluir dos prazos processuais dentro do contexto de notório agravamento da pandemia no Estado do Pará, bem como atento às circunstâncias que ensejaram a adoção de medidas preventivas à proliferação do contágio pelo Novo Coronavírus (Covid-19), prorrogou a entrada em vigor da Portaria Conjunta nº. 7/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, mantendo, excepcionalmente, suspensos os prazos processuais dos processos judiciais e administrativos de 1º e 2º Graus de jurisdição que tramitem em meio eletrônico até o dia 15 de maio de 2020, publicando, para tanto, a Portaria Conjunta nº. 8/2020 - GP/VP/CJRMB/CJCI.
Todavia, como amplamente divulgado, no final do dia 5 de maio, este Tribunal recebeu intimação do CNJ acerca da decisão proferida no Pedido de Providências nº. 0002737-05.2020.2.00.0000, suspendendo os efeitos da Portaria Conjunta nº. 8/2020 - GP/VP/CJRMB/CJCI, restabelecendo os termos originários da Portaria Conjunta nº. 7/2020 - GP/VP/CJRMB/CJCI.
Desse modo, em consequência dessa decisão do Conselho Nacional de Justiça, e tendo em vista que o predito normativo suspenso, é um ato administrativo válido e, enquanto não suspenso, produziu efeitos, devem, portanto, ser considerados suspensos os prazos relativos aos dias 4 e 5 de maio, a fim de evitar prejuízo às partes dos processos, voltando a fluência normal, a partir do dia 6 de maio.