Data guarda consonância com Resolução do CNJ
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, analisando pleito formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará e pelo Instituto de Advogados do Pará, com fundamento na situação epidemiológica e os contornos dramáticos que a situação tem provocado no Estado do Pará, publicou a Portaria Conjunta n. 8/2020, por meio da qual prorrogou para o dia 15 de maio próximo, a data de início da vigência da Portaria Conjunta n. 7.
Desse modo, permaneceriam excepcionalmente suspensos os prazos processuais até aquela data futura, quando, então, seria retomada a fluência dos prazos processuais em processos eletrônicos. Todavia, nesta data - 5.5.2020 - recebeu intimação do Conselho Nacional de Justiça - CNJ - acerca da decisão proferida no Pedido de Providências n. 0002737-05.2020.2.00.0000, suspendendo os efeitos da predita Portaria Conjunta nº 8/2020 - GP/VP/CJRMB/CJCI.
Em consequência dessa decisão do CNJ, deverá ser observado quanto ao termo final da suspensão dos prazos processuais, judiciais e administrativos, de 1ª e 2ª instância, que tramitam em meio eletrônico, a data estabelecida no art. 3º, caput, da Portaria Conjunta nº 7/2020 - GP/VP/CJRMB/CJCI, em consonância com o art. 2º da Resolução CNJ nº 314/2020.