Justiça freia intimidação de Helder Barbalho a radialista
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Ex-prefeito de Ananindeua tentou vetar divulgação de notícias em rádio
O radialista Raimundo Nonato, apresentador do programa "Mix Atualidades", da Radio Marajoara, conseguiu na Justiça mandado de segurança que suspende a ação de Helder Barbalho, do PMDB (na ilustração), que o proibia de noticiar informações sobre o ex-prefeito de Ananindeua, sob multa de R$ 300 mil por programa. A decisão do desembargador relator José Maria Teixeira do Rosário foi anunciada na terça-feira, 4.
Com isso, o radialista garante o direito de informar seus ouvintes sobre informações acerca da atividade política do filho de Jader Barbalho. O desembargador José Maria Teixeira afirma que "a imprensa não pode ser calada ou tolhida de comentar ou publicar fatos ocorridos e cometidos por quem quer que seja, mormente em relação a ex-gestor municipal e pré-candidato ao Governo do Estado."
Diante disso, o desembargador suspendeu a liminar publicada em 28 de fevereiro deste ano, na qual a juíza de direito da 10ª Vara Cível de Belém, Marielma Ferreira Bonfim Tavares, determinava direito de resposta a Helder Barbalho e que o obrigava a não fazer mais nenhum comentário sobre o político, sob pena de multa.
Assim que a decisão da juíza foi anunciada, o advogado Elson Soares, que representa Raimundo Nonato, entrou com mandado de segurança pedindo a suspensão da liminar. Ele enumerou diversos problemas encontrados no ação processual do político e que vão contra o artigo 220 da Constituição Federal, que garante o Direito à Informação.
Na ação indenizatória, o ex-prefeito de Ananindeua pede uma indenização de R$ 100 mil e ainda que o radialista se abstenha de fazer qualquer comentário ou ainda noticiar qualquer fato relacionado ao nome de Helder Barbalho.
"A decisão é absurda, despótica, contraditória e conflitante (...). O autor da ação indenizatória referenciada é suspeito de cometer diversos atos de improbidade administrativa, mais precisamente de desvio de verbas para a construção do estádio de Ananindeua, propensos desvios de verbas na área da saúde e a acusação de ser campeão de contratações fantasmas", relatou o advogado de Raimundo Nonato sobre o Helder Barbalho, no mandado de segurança.
Diante de tais defesas, o desembargador José Maria Teixeira pediu a suspensão da liminar em favor de Barbalho. Para o desembargador, "o juízo de primeiro grau extrapolou os limites da lide e concedeu direito de resposta sem ter o autor requerido tal pleito."
O desembargador afirma que, "no que concerne à determinação para que os impetrantes se abstenham de reiterar as ofensas divulgadas com abuso de direito e com manifesto animus injuriandi, sob pena de multa de R$ 300.000,00 por programa, verifica-se que foi protelada em total afronta ao direito de informação previsto no artigo 220 da Constituição Federal, que prevê a livre manifestação de pensamento, sem qualquer restrição. Desse modo, proibir que o impetrante preste informações à população do que vem ocorrendo no país sobre os gestores públicos seria não apenas violar a Constituição, como também sobrepor o interesse individual da parte ao direito público à informação".