Negado Habeas Corpus para ação contra delegada
O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), por meio das Câmaras Criminais Reunidas, denegou, na manhã de ontem, habeas corpus para Trancamento de Ação Penal impetrado pela defesa de Sellma Nazaré dos Santos Sarquis, delegada do município de Breu Branco. Ela responde pelas práticas dos crimes descritos nos artigos 316 e 317 do Código Penal Brasileiro, que trata sobre corrupção passiva, caracterizada pela exigência, solicitação ou recebimento de vantagem indevida por parte do servidor. Conforme a denúncia, a delegada teria cobrado 4 mil para garantir a liberdade imediata de uma pessoa presa, por posse ilegal de armas. A defesa, porém, pediu o trancamento do processo, alegando falta de justa causa da propositura da ação penal por parte do Ministério Público.
De acordo com os argumentos da defesa, a denúncia foi aceita sem lastro probatório mínimo e possui o depoimento de um único policia., insatisfeito com a decisão tomada pela autoridade policial. Para os advogados de Sellma, como não existem provas contra a ré, o processo nem mesmo deferia ter iniciado.
A defesa afirmou, ainda, que foi apresentada uma certidão falsa contra a delegada, onde constava que ela respondia a sete processos criminais e já foi presa em flagrantes. Nada disso, porém, seria verdadeiro e a delegada, de acordo com seus advogados, está com o nome limpo. Outro questionamento da defesa diz respeito ao tempo que o Ministério público demorou para apresentar a denúncia, uma vez que o fato teria ocorrido em 2010. Também foram levantadas supostas falhas no processo, como a apresentação da denúncia sem defesa e supostas afirmações caluniosas contra Sellma.
Foram feitas, ainda, duras críticas a atuação do promotor do caso, que seria responsável pela condenação de duas outras autoridades policiais.
A procuradora de Justiça repudiou os termos que a defesa utilizou ao se manifestar contra o trabalho do Ministério Público e solicitou que as notas taquigráficas, para serem levadas ao procurador geral da Justiça para que sejam tomadas as devidas providências.
Relatora da matéria, Vera Araújo de Souza denegou o pedido de Habeas Corpus, observando que o trancamento de ação penal só é admitido em casos excepcionais, quando estiver comprovada atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade, ou, ainda, a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito. Os demais membros das Câmaras Criminais presentes à sessão acompanharam o voto da relatora. O desembargador Milton Nobre pediu que o tribunal apurasse a denúncia feita pela defesa de Sellms, sobre a suposta apresentação de certidão falsa contra a ré.