Decisão é baseada na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
Por: O LiberalEm 17 DE FEVEREIRO, 2016 - 09H37 - BELÉM
Foi tomada em Belém a primeira decisão judicial no País relativa ao apoio escolar especializado previsto no artigo 21 do novo Estatuto da Pessoa com Deficiência, que entrou em vigor no dia 2 de janeiro deste ano, chamado de Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. O juiz substituto da 1ª Vara da Infância e da Juventude de Belém, Everaldo Pantoja e Silva, concedeu na segunda-feira (15) liminar a uma Ação Civil Pública apresentada pelos promotores do Ministério Público do Estado, na área da Infância e da Juventude, José Maria Júnior, e das Pessoas com Deficiência e Idosos, Adriana Simões.
No documento, o juiz determina que o Colégio Ipiranga assegure o 'atendimento educacional especializado de caráter individual, contratado diretamente pela escola e sem repasse de custos adicionais de qualquer natureza aos pais ou responsáveis' às crianças que não tenham autonomia para satisfazer suas necessidades próprias de modo independente e que demandem atendimento individual, para assegurar o acesso, permanência, participação e aprendizagem com mediação pedagógica, que estejam regularmente matriculados na unidade de ensino e que apresentem recomendação médica neste sentido.
Além disso, o juiz determina que a instituição impeça o acesso de profissionais eventualmente contratados pelos pais com a finalidade de exercerem qualquer atividade de apoio, similar ao requerido no recurso no ambiente da escola, pois entende que esta é responsabilidade exclusiva do colégio. Caso a decisão seja descumprida, a multa diária é de R$ 5 mil.
De acordo com relato citado no documento, o estabelecimento convocou os pais e responsáveis de alunos com deficiência matriculados, para informá-los de que o atendimento individualizado teria que ser providenciado e pago pelas próprias famílias. Na ação, segundo o promotor José Maria Júnior, o MPE partiu da denúncia da mãe de uma criança diagnosticada com encefalopatia crônica não evolutiva da infância (lisencefalia) estendendo o direito a inclusão e cidadania às demais crianças da instituição.
A determinação vale para todas as crianças do colégio que apresentem laudo médico atestando que devem contar com apoio individual. 'O custo disso tem que entrar na planilha da escola, não para os pais ou responsáveis. O mérito da liminar é que estes não serão penalizados em pagar de forma diferente aos pais das demais crianças e que elas sejam inseridas na sociedade em condição de igualdade. Vamos partir para todas as escolas particulares de Belém, para garantir a inclusão das crianças e fazer com que as escolas as recebam com naturalidade', afirmou o promotor. Segundo ele, o apoio individual inclui a presença de um profissional na sala de aula com a criança.
José Maria Júnior destacou, ainda, que o estatuto é novo, mas a discussão sobre o apoio individual é antiga. 'Há instituições que recorrem com o argumento de que o artigo é inconstitucional. No entanto, existe uma liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Edson Fachin, considerando constitucional o artigo 21', informou.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência visa à promoção dos direitos e liberdades dos deficientes com o objetivo de garantir-lhes inclusão social e cidadania. 'Quando esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa com deficiência no local de residência, será prestado atendimento fora de domicílio, para fins de diagnóstico e de tratamento, garantidos o transporte e a acomodação da pessoa com deficiência e de seu acompanhante', prevê o artigo 21, aplicado pelo juiz.
A coordenação do Colégio Ipiranga solicitou um prazo para se pronunciar, alegando a complexidade do processo e a necessidade de consulta ao setor jurídico acerca dos documentos apresentados pelo Ministério Publico do Estado.
O Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino (Sinepe) também foi procurado para comentar como está esse debate em âmbito nacional e local, mas até o fechamento desta edição não se manifestou.