André Barboza foi condenado a 104 anos por crimes
As Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará (TJE) negaram ontem o pedido de habeas corpus liberatório para André Barboza. Ele que ficou conhecido como o "Monstro da Ceasa" foi condenado, em novembro de 2008, a 104 anos de prisão pela morte de três meninos nas matas da Ceasa, em Belém, mas também responde a uma ação penal por violência sexual contra outro menor. O crime teria ocorrido também em 2008. Ontem, o réu pediu para responder a este processo em liberdade alegando constrangimento ilegal por excesso de prazo na prisão cautelar. Porém, o habeas corpus foi negado pela Corte dada a periculosidade do réu e também pela existência da outra condenação.
De acordo com os autos, em 2008, Barboza foi acusado de violentar sexualmente o menor J. C. G. O crime teria ocorrido nos mesmos moldes do cometido contra outros três garotos e que resultaram no assassinato das vítimas. A defesa de Barboza alegou no pedido de habeas corpus que ao longo do processo criminal a que responde ocorreram vários incidentes que estão atrasando a audiência de instrução e julgamento do caso.
Dentre estes, a instauração de um incidente de sanidade mental; ausência das testemunhas arroladas pelo Ministério Público Estadual nas audiências realizadas pelo juiz; o requerimento da própria defesa, em 2010, para a suspensão do processo até que fosse julgado o recurso contra o exame de insanidade mental, o que só foi apreciado dois anos depois; além das sucessivas remarcações de datas. A última delas estava prevista para ter ocorrido em maio deste ano, mas não se realizou porque além das testemunhas da acusação não terem ido, o próprio acusado faltou ao julgamento.
Ontem, ao submeter o caso às Câmaras Criminais Reunidas, o relator, o desembargador Rômulo Nunes, sustentou que fica inviável a concessão da medida liminar requerida pelo réu por conta da gravidade do crime, o que exigiria a manutenção da prisão cautelar para a garantia da ordem pública. Ele lembrou ainda que André Barboza se encontra preso também por força de sentença condenatória de 104 anos de prisão pela morte de outros três adolescentes, também nas matas da Ceasa.
No dia 17 de novembro de 2008, André Barboza foi enquadrado nos crimes de homicídio triplamente qualificado, ocultação e vilipêndio de cadáver, além do atentado violento ao pudor contra José Raimundo Oliveira, Adriano Augusto Nogueira Martins e Ruan Valente Sacramento. Os assassinatos ocorreram nas matas da Ceasa, entre dezembro de 2006 e março de 2007. Ele negou a autoria dos crimes, embora em princípio tenha assumido os abusos sexuais e mortes dos garotos. Somente o ataque à última vítima foi confessado em juízo pelo serial killer.
O voto de Rômulo Nunes foi acompanhado por unanimidade pelos demais desembargadores que compõem as Câmaras Criminais Reunidas do TJE.