O processo seletivo à Licença para Estudo de que trata o Art. 26 da Lei 5.810/1994, regulamentada, no âmbito deste poder, pela Resolução nº 02/2016-GP, será realizado mediante as condições estabelecidas no Edital disponiblizado abaixo:
O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o
VLibras
Você pode exibir ou ocultar o componente VLibras
nesta página. Ao exibi-lo, sera possível interagir com textos da
página que serão automaticamente traduzidos em linguagem de libras.