DIREITO PENAL
DAS PENAS
Súmula nº 19 (Res.9/2016 – DJ. Nº 5931/2016, 16/3/2016): Na dosimetria basilar, a culpabilidade do agente diz respeito à maior ou menor reprovabilidade da conduta, não se confundindo com a culpabilidade como elemento do crime, que é composta pela imputabilidade, potencial conhecimento da ilicitude do fato e exigibilidade de conduta diversa. (Súmula n. 19, 8ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, aprovado em 16/03/2016, DJ 17/03/2016, p. 19-21)
Precedentes
Acórdão nº 153.192 - Revisão Criminal - 2015.04244352-49, DJ 11/11/2015
Legislação
BRASIL. Código Penal. Brasília, DF: Senado Federal, Secretaria de Editoração e Publicações, 2017.