PORTARIA 020/2020-DF-COVID19 - COMARCA DE MARABÁ
CONSIDERANDO os termos da Portaria 001/2020-GP/VP/CIRMB/CJCI, de 13 de março de 2020, que estabeleceu medidas temporárias de prevenção ao contágio de pandemia pela Organização Mundial de Saúde, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará, publicada no Diário de Justiça Eletrônico do Estado do Pará em 17/03/2020 e suas alterações subsequentes.
CONSIDERANDO a instituição de sistema diferenciado de trabalho pela Portaria Conjunta 005/2020-GP, de 19 de março de 2020.
CONSIDERANDO os termos da Recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça datado de 17/03/2020.
CONSIDERANDO a Resolução CNJ 313, de 19 de março de 2020. CONSIDERANDO a Portaria Conjunta 001 da Comarca de Marabá. RESOLVE:
Art, 1°. Determinar que o recebimento de petições e quaisquer outros documentos, inclusive comunicações de prisão de qualquer natureza e apreensões de menores, seja feito por meio eletrônico, diretamente à Unidade Judiciária responsável ou para os e-mails do protocolo (protocolomaraba@tipa.ius.br) e distribuição (distribuicaomaraba@tipa.ius.br.
Parágrafo V. As comunicações de busca e apreensão de menores devem ser encaminhadas com cópia à 4° Vara Cível (4civelmaraba@tiPalus.br).
Parágrafo 2°. As comunicações de prisão devem ser encaminhadas com cópia para o e-mail marcelo.andrei@tioa.ius.br.
Art. 2°. Determinar que os servidores do Protocolo e Distribuição da Comarca de Marabá devem permanecer em escala de plantão não presencial, recebendo e encaminhando os expedientes para as respectivas unidades judiciárias.
Parágrafo 12. Os servidores devem permanecer de sobreaviso durante o período estipulado na Portaria Conjunta 005/2020 - GP/VP/ORMB/OCI (08h as 14h), sendo que fora deste horário os expedientes devem ser encaminhados à unidade que estiver de plantão, de acordo com o art. 2° desta portaria.
Parágrafo 2°. Quanto aos expedientes sigilosos os órgãos responsáveis devem encaminhar aos setores de Protocolo e Distribuição somente o ofício de encaminhamento correspondente. Após a protocolização ou distribuição, o servidor responsável deverá responder o e-mail com o ofício de encaminhamento indicando a unidade judiciária responsável juntamente com o e-mail para remessa das peças a serem apreciadas pelo juiz competente.
Art. 39 Confirmar a escala de plantão ordinário da Comarca de Marabá para o período de 23/03/2020 a 30/04/2020, esclarecendo que este nos termos da Portaria Conjunta 004/2020-G/VP/ORMB/CJCI, de 23 de março de 2020, será na modalidade de sobreaviso.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
COMARCA DE MARABÁ
12 VARA CRIMINAL
Juiz Responsável. Renata Guerreiro Milhomem de Souza
Horário: 14h às 17 h (segunda a sexta feiras) e 8 às 14h (finais de semana e feriados)
Local Atendimento: Rua Transamazônica, S/N.2 - Bairro Amapá - Fórum de Marabá
Fone: (94) 3312-2008
Servidor Responsável: Laudiceia Batista Matos— fone (94) 99122-7003
Oficial de Justiça: Conforme Anexo ao final desta portaria.
Período: de 23/03/2020 até 26/03/2020
42 VARA CR/EL PRIVATIVA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE E CURATELA DE INTERDITOS
Juiz Responsável: Aidson Campos Sousa
Horário: 14h às 17 h (segunda a sexta feiras) e 8 às 14h (finais de semana e feriados)
Local Atendimento: Rua Transamazônica, S/N.2 - Bairro Amapá - Fórum de Marabá
Fone: (94) 3312-2037
Servidor Responsável: Sheila Regina Abreu De Almeida ( 94) 98137-8756
Oficial de Justiça: Conforme Anexo ao final desta portaria.
Período: de 27/03/2020 até 29/03/2020
V VARA CRIMINAL
Juiz Responsável: Marcelo Andrei Simão Santos
--,
Horário: 14h às 17 h (segunda a sexta feiras) e 8 às 14h (finais de semana e feriados)
Local Atendimento: Rua Transamazônica, S/N.2. - Bairro Amapá - Fórum de Marabá
Fone: (94) 3312-2007
Servidor Responsável: Jaconias Medeiros da Silva — fone (94) 98111-2336
Oficial de Justiça: Conforme Anexo ao final desta portaria.
Período: de 30/03/2020 até 02/04/2020
12 VARA CRIMINAL
Juiz Responsável: Renata Guerreiro Milhomem de Souza
Horário: 14h às 17 h (segunda a sexta feiras) e 8 às 14h (finais de semana e feriados)
Local Atendimento: Rua Transamazônica, 5/N.2 - Bairro Amapá - Fórum de Marabá
Fone: (94) 3312-2008
Servidor Responsável: Laudiceia Batista Matos — fone (94) 99122-7003
Oficial de Justiça: Conforme Anexo ao final desta portaria.
Período: de 03/04/2020 até 05/04/2020
32 VARA CRIMINAL PRIVATIVA DE CRIMES CONTRA A VIDA E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Juiz Responsável: Alexandre Hiroshi Arakaki
Horário: 14h às 17 h (segunda a sexta feiras) e 8 às 14h (finais de semana e feriados)
Local Atendimento: Rua Transamazônica, S/N.2 - Bairro Amapá - Fórum de Marabá
Fone: (94) 3312-2016
Servidor Responsável: Francisco Alves de Lima — fone (94) 98125-8606
Oficial de Justiça: Conforme Anexo ao final desta portaria.
Período: de 06/04/2020 até 09/04/2020
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
COMARCA DE MARABÁ
2e VARA CRIMINAL
Juiz Responsável: Marcelo Andrei Simão Santos
Horário: 14h às 17 h (segunda a sexta feiras) e 8 às 141i (finais de semana e feriados)
Local Atendimento: Rua Transamazônica, S/N.2 - Bairro Amapá - Fórum de Marabá
Fone: (94) 3312-2007
Servidor Responsável: Jaconias Medeiros da Silva — fone (94) 98111-2336
Oficial de Justiça: Conforme Anexo ao final desta portaria.
Período: de 10/04/2020 até 12/04/2020
VARA DE EXECUÇÕES PENAIS
Juiz Responsável: Caio Marco Berardo
Horário: 14h às 17 h (segunda a sexta feiras) e 8 às 14h (finais de semana e feriados
Local Atendimento: Rua Transamazônica, S/N.9 - Bairro Amapá - Fórum de Marabá
Fone: (94) 3312-2020
Servidor Responsável: Rafael Tavares Malato — fone (94) 98112-1313
Oficial de Justiça: Conforme Anexo ao final desta portaria.
Período: de 13/04/2020 até 16/04/2020
3ffl, VARA CRIMINAL PRIVATIVA DE CRIMES CONTRA A VIDA E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Juiz Responsável: Alexandre Hiroshi Arakaki
Horário: 14h às 17 h (segunda a sexta eiras) e 8 as 14h (finais de semana e feriados)
Local Atendimento: Rua Transamazônica, S/N.2 - Bairro Amapá - Fórum de Marabá
Fone: (94) 3312-2016
Servidor Responsável: Francisco Alves de Lima — fone (94) 98125-8606
Oficial de Justiça: Conforme Anexo ao final desta portaria.
Período: de 17/04/2020 até 19/04/2020
VARA AGRÁRIA
Juiz Responsável: Amarildo José Mazutti
Horário: 14h às 17 h (segunda a sexta feiras) e 8 às 14h (finais de semana e feriados)
Local Atendimento: Rua Transamazônica, S/N.2 - Bairro Amapá - Fórum de Marabá
Fone: (94) 3312-2026
Servidor Responsável: Ana Elisa Branga Mendonça - fone (94) 98106-2979
Oficial de Justiça: Conforme Anexo ao final desta portaria.
Período: de 20/04/2020 até 23/04/2020
VARA DE EXECUÇÕES PENAIS
Juiz Responsável: Caio Marco Berardo
Horário: 14h às 17 h (segunda a sexta feiras) e 8 às 14h (finais de semana e feriados) r
Local Atendimento: Rua Transamazônica, S/N.2 - Bairro Amapá - Fórum de Marabá
Fone: (94) 3312-2020
/
Servidor Responsável: Rafael Tavares Malato — fone (94) 98112-1313
Oficial de Justiça: Conforme Anexo ao final desta portaria.
PODER JJUUDDIICCIIÁÁRRIIOO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
COMARCA DE MARABÁ
Período: de 24/04/2020 até 26/04/2020
1° VARA DO JUIZADO CÍVEL E CRIMINAL
Juiz Responsável: Adriana Divina da Costa Tristão
Horário: 14h às 11h (segunda a sexta feiras) e 8 às 14h (finais de semana e feriados)
Local Atendimento: Rua Transamazônica, S/N.2 - Bairro Amapá - Fórum de Marabá
Fone: (94) 3312-2005
Servidor Responsável: Maria Antônia Gama Menezes — Fone (94) 9162-5771
Oficial de Justiça: Conforme Anexo ao final desta portaria.
Período: de 27/04/2020 até 30/04/2020
Art. 32. Instituir plantão preferencialmente não presencial dos of ciais de justiça durante o período de
regime diferenciado de trabalho (Portaria Conjunta N° 5/2020-61', de 19 de março de 2020):
DATA OFICIAL DE JUSTIÇA TELEFONE
20/03/2020 Claudiomar de Jesus (94) 98268-5562
21/03/2020 Claudiomar de Jesus (94) 98268-5562
22/03/2020 Claudiomar de Jesus (94) 98268-5562
23/03/2020 Antonio Ederaldo (94) 99182-2696
24/03/2020 Roberto Gilson (94) 98155-7570
25/03/2020 Claudiomar de Jesus (94) 98268-5562
26/03/2020 Rodney Figueiredo (94) 99210-2031
27/03/2020 Antonio Ederaldo (94) 99182-2696
28/03/2020 Antonio Ederaldo (94) 99182-2696
29/03/2020 Antonio Ederaldo (94) 99182-2696
30/03/2020 Klinger Santos (94) 99212-4369
31/03/2020 Rafael Benev des (91) 99291-0011
01/04/2018 Zeilton Ramos (94) 99136-2113
02/04/2018 Nestor Negreiros (94) 99145-1311
03/04/2018 Zeilton Ramos (94) 99136-2113
04/04/2018 Zeilton Ramos (94) 99136-2113
05/04/2018 Zeilton Ramos (94) 99136-2113
06/04/2018 Antonio Ederaldo (94) 99182-2696
07/04/2018 Cátia Simone Vilarino (94) 99190-8346
08/04/2018 Roberto Gilson (94) 98155-7570
09/04/2018 Claudiomar de Jesus (94) 98268-5562
10/04/2018 Rodney Figueiredo (94) 99210-2031
11/04/2018 Rodney Figueiredo (94) 99210-2031
12/04/2018 Rodney Figueiredo (94) 99210-2031
13/04/2018 Rodney Figueiredo (94) 99210-2031
14/04/2018 Katyuscia Feitoza (94) 99252-7334
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
COMARCA DE MARABÁ
15/04/2018 Rafael Benevides (91) 99291-0011
16/04/2018 Klinger Santos (94) 99212-4369
17/04/2018 Roberto Gilson (94) 98155-7570
18/04/2018 Roberto Gilson (94) 98155-7570
19/04/2018 Roberto Gilson (94) 98155-7570
20/04/2018 Nestor Negreiros (94) 991454311
21/04/2018 Zeilton Ramos (94) 99136-2113
22/04/2018 Antonio Ederaldo (94) 99182-2696
23/04/2018 Cátia Simone Vilarino (94) 99190-8346
24/04/2018 Nestor Negreiros (94) 99145-1311
25/04/2018 Nestor Negreiros (94) 99145-1311
26/04/2018 Nestor Negreiros (94) 99145-1311
27/04/2018 Roberto Gilson (94) 98155-7570
28/04/2018 Claudiomar de Jesus (94) 98268-5562
29/04/2018 Rodney Figueiredo (94) 99210-2031
30/04/2018 Katyuscia Feitoza (94) 99252-7334
Art. 52. Todos os servidores em regime de teletrabalho ou trabalho remoto devem verificar
regularmente suas caixas de e-mail, independentemente de estarem ou não de plantão, a fim de evitar
o perecimento de direito por equívoco na remessa de qualquer documento eletrônico.
Parágrafo Único. Constando o servidor que recebeu documento que não lhe compete o tratamento
deverá encaminhá-lo imediatamente para o destinatário correto. Não identificando este, deverá
devolvê-lo ao remetente com a observação da remessa incorreta.
Art. 62. Para fins de controle de regularidade de documentos, até o encerramento do período de
trabalho especial recomenda-se aos servidores que mantenham manter cópia digital de todos os
documentos eletrônicos que receberem, inclusive os que lhe forem equivocadamente encaminhados.
Parágrafo Único. A cópia digital pode ser feita por qualquer meio hábil, preferencialmente no próprio
servidor do TJPA.
Art. 72. Encaminhe-se cópia desta portaria para a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Pará,
Corregedoria de Justiça das Comarcas do Interior, Ministério Público Estadual, Defensoria Pública
Estadual, Ordem dos Advogados do Brasil Subseção Marabá, Superintendência da Polícia Civil
Subseção Marabá, Comando da Polícia Militar e SUSIPE.
Art. 82. Dê-se amplo conhecimento aos magistrados, servidores e público ,-m geral acerca da Portaria
005/2020- GP/VP/CJRMB/C1C1 e da presente portaria, afixan
desta Comarca.
Art. 92. Essa portaria entre em vigor na data de s
Marabá, 24 de março de 2020.
MARCE 1 A NDREI 5 A TOS
Juiz Di etor do Fórum de Marabá
esta na entrada do Fórum
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