Os Centros Judiciários de Solução de Conflitos - CEJUSC, são unidades do Poder Judiciário às quais compete, preferencialmente, a realização das sessões de conciliação e de mediação a cargo de conciliadores e mediadores devidamente capacitados nas práticas de autocomposição, bem como o atendimento e a orientação aos cidadãos que possuem dúvidas e questões jurídicas.
Se originou de experiências anteriores, entre elas a Lei dos Juizados de Pequenas Causas (Lei n. 7.244/1984), posteriormente aprimorada pela Lei dos Juizados Especiais (Lei n. 9.099/1995).
Essas experiências, além de trazerem a mediação para o processo, permitiram a utilização tanto desse método quanto o da conciliação, já arraigada entre nós, em fase anterior à propositura da ação (fase pré-processual), evitando a judicialização de conflitos.
Os parâmetros utilizados para a criação dos CEJUSCs foram o gerenciamento dos processos e o Fórum de Múltiplas Portas ou Tribunal Multiportas (Multidoor Courthouse) do direito norte-americano.
As principais atribuições dos CEJUSCs estão relacionadas a realização das sessões e audiências de conciliação e de mediação a cargo de conciliadores e mediadores, bem como o atendimento e a orientação aos cidadãos que possuem dúvidas e questões jurídicas .