PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
O Excelentíssimo Senhor Doutor Marcelo Andrei Simão Santos, Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Marabá, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas.
CONSIDERANDO os termos da RESOLUÇÃO N° 013/2009-GP, que Regulamenta o serviço de Plantão Judiciário do Poder Judiciário do Estado do Pará, em 1º e 2º graus;
CONSIDERANDO que a prestação jurisdicional atende a direito fundamental e constitui serviço público essencial; CONSIDERANDO a exigência constitucional de que a atividade jurisdicional seja ininterrupta, assegurada pelo estabelecimento de plantões permanentes (art. 93, inciso XII, acrescentado pela EC n° 45/2004);
CONSIDERANDO a normatização do regime de plantão judiciário editada pelo Conselho Nacional de Justiça através da Resolução nº 71, de 31 de março de 2009;
CONSIDERANDO o deferimento pela Corregedoria de Justiça das Comarcas do Interior através do Provimento Conjunto Nº 04/2017-CJCI publicada no Diário da Justiça - Edição de nº 6302/2017 dia 20 de outubro de 2017, estabelecendo a aglutinação de comarcas para fins de plantão judiciário em Comarcas próximas e de fácil acesso;
CONSIDERANDO que os juízes Diretores dos Foros das Comarcas a que se refere o caput deste artigo ficarão responsáveis pela remessa, via eletrônica, sempre que necessária, dos processos a serem apreciados no plantão ao respectivo juiz plantonista, em até 24h00 (vinte e quatro horas), contados do protocolo do pedido na Comarca de origem;
CONSIDERANDO que os Diretores dos Foros de Marabá e Itupiranga devem editar escala de plantão com o nome dos magistrados e servidores plantonistas, especificando as datas em que cada um atuará, os quais ficarão responsáveis pela apreciação de todas as causas que sejam apresentadas no plantão;
R E S O L V E:
Regulamentar o serviço de Plantão Judiciário das Comarcas de Marabá e Itupiranga, no período do RECESSO FORENSE de 20 de dezembro de 2020 a 06 de janeiro de 2021, conforme quadro a seguir, com horário de atendimento das 08h às 14h, no fórum juiz José Elias Monteiro Lopes, situado na Rodovia Transamazônica, s/n, Bairro Amapá, em Marabá/PA.
3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL |
Juíza: ANDREA APARECIDA ALMEIDA LOPES |
Fone: 3312-7857 |
Servidor(a): Leandro Santos Carvalho - fone 99 – 981.03-7231 e Anna Letícia Costa Carvalho Santos – Assessora. |
Oficial de Justiça: Conforme Anexo I ao final desta portaria. |
Dias: 20 e 21 de dezembro de 2020. |
2ª VARA CRIMINAL |
Juiz: MARCELO ANDREI SIMÃO SANTOS |
Fone: 3312-7807 |
Servidor(a): Jaconias Medeiros da Silva – fone 94 – 981.11-2336 |
Oficial de Justiça: Conforme Anexo I ao final desta portaria. |
Dias: 22 e 23 de dezembro de 2020. |
1º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL |
Juíza: RENATA GUERREIRO MILHOMEM DE SOUZA |
Fone: 3312-7805 |
Servidor(a): Laudicéia Batista Matos – fone 94 – 991.22-7003 e Priscila Joyce de Souza Mendonça – Assessora. |
Oficial de Justiça: Conforme Anexo I ao final desta portaria. |
Dia: 24 de dezembro de 2020. |
1ª VARA CRIMINAL |
Juíza: RENATA GUERREIRO MILHOMEM DE SOUZA |
Fone: 3312-7808 |
Servidor(a): Laudicéia Batista Matos – fone 94 – 991.22-7003 |
Oficial de Justiça: Conforme Anexo I ao final desta portaria. |
Dia: 25 de dezembro de 2020. |
VARA DE EXECUÇÕES PENAIS |
Juiz: CAIO MARCO BERARDO |
Fone: 3312-7820 |
Servidor(a): Rafael Tavares Malato – fone: 94 – 981.12-1313 |
Oficial de Justiça: Conforme Anexo I ao final desta portaria. |
Dias: 26 e 27 de dezembro de 2020. |
2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL |
Juiz: LEANDRO VICENZO SILVA CONSENTINO |
Fone: 3312-7817 |
Servidor(a): Raphael Ribeiro Sodré – fone: 94-98404-6422 |
Oficial de Justiça: Conforme Anexo I ao final desta portaria. |
Dias: 28 e 29 de dezembro de 2020. |
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1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL |
Juiz: AIDISON CAMPOS SOUSA |
Fone: 3312-7844 |
Servidor(a): Leonardo Ferreira Santana – fone: 94 – 99298-8959 |
Dia: 30 de dezembro de 2020. |
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VARA AGRÁRIA |
Juiz: AMARILDO JOSE MAZUTTI |
Fone: 3312-7826 |
Servidor(a): Leonardo Ferreira Santana – fone: 94 – 98185-2281 |
Oficial de Justiça: Conforme Anexo I ao final desta portaria. |
Dia: 31 de dezembro de 2020 |
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2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL |
Juiz: AUGUSTO BRUNO DE MORAES FAVACHO |
Fone: 3312-7841 |
Servidor(a): Leonardo Ferreira Santana – fone 94 – 98185-2281 |
Oficial de Justiça: Conforme Anexo I ao final desta portaria. |
Dia: 1º de janeiro de 2021 |
3ª VARA CRIMINAL |
Juiz: AIDISON CAMPOS SOUSA |
Fone: 3312-7816 |
Servidor(a): Francisco Alves de Lima – fone 94 – 98125-8606 |
Oficial de Justiça: Conforme Anexo I ao final desta portaria. |
Dia: 2 de janeiro de 2021. |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITUPIRANGA |
Juíza: ALESSANDRA ROCHA DA SILVA SOUZA |
Fone: (94) 3333-1179 |
Servidor(a): Raphael Ribeiro Sodré – fone: 94 – 98404-6422 e Ivânia Strada - 45 -99914-4684 – Assessora. |
Oficial de Justiça: Conforme Anexo I ao final desta portaria. |
Dias: 3 e 4 de janeiro de 2021. |
4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL |
Juiz: MANOEL ANTÔNIO SILVA MACEDO |
Fone: 3312-7837 |
Servidor(a): Lucileno Cardoso Cavalcante – fone 94 – 99125-5550 |
Oficial de Justiça: Conforme Anexo I ao final desta portaria. |
Dias: 5 e 6 de janeiro de 2021. |
Estabelecer o horário compreendido entre 08h às 14h, para o protocolo de expedientes eletrônicos considerados urgentes, conforme estabelecido na Resolução 013/2009, quais sejam:
a) - pedidos de habeas-corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista;
b) - comunicações de prisão em flagrante e à apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória;
c) - em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;
d) - pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência;
e) - medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizado no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação;
f) - medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se refere a Lei nº 9.099/95, limitadas as hipóteses acima enumeradas.
g) - as medidas de comprovada urgência que tenham por objeto o depósito de importância em dinheiro ou valores só poderão ser ordenadas por escrito pela autoridade judiciária competente e só serão executadas ou efetivadas durante o expediente bancário normal por intermédio de servidor credenciado do juízo ou de outra autoridade por expressa e justificada delegação do juiz.
h) - durante o Plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.
O Plantão Judiciário não se destina à reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior, nem à sua reconsideração ou reexame ou à apreciação de solicitação de prorrogação de autorização judicial para escuta telefônica.
Considerando a Provimento Conjunto Nº 04/2017-CJCI publicada no Diário da Justiça - Edição de nº 6302/2017 dia 20 de outubro de 2017 em que normatiza a aglutinação das Comarcas de Marabá e Itupiranga durante o recesso forense do citado ano, fica estabelecido que a Comarca de Itupiranga enviará a respectiva escala de plantão de sua Comarca, e enviará também os procedimentos ajuizados eletronicamente, considerados urgentes, bem como os expedientes externos recebidos fisicamente de outras Comarcas, que ainda não foi implantado o sistema PJe, através do e-mail do plantão judiciário da Comarca de Marabá: marabá.plantão@tjpa.jus.br, para ser apreciado pelo Juiz Plantonista que ficará na Comarca de Marabá.
Estabelecer também, conforme o disposto no Art. 10 e 12, § 2º, da Resolução n.º 013/2009-GP, a participação dos Juízes Auxiliares na situação em que o Juiz Titular ou Substituto de uma Comarca/Vara seja designado para cumular com outro órgão judiciário, neste caso, havendo mais de um juiz auxiliar na Comarca, deverá haver sorteio, sendo vedado, porém, a participação do mesmo juiz auxiliar em dois períodos consecutivos de Plantão Judiciário.
PUBLIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Marabá (PA), 24 de novembro de 2020.
Marcelo Andrei Simão Santos
Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Marabá
Alessandra Rocha da Silva Souza
Juíza de Direito Diretora do Fórum da Comarca de Itupiranga
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