Réu gerenciava manejo de madeira em área de propriedade da vítima
Jurados do 3º Tribunal do Júri de Belém, presidido pela juíza Ângela Alice Alves Tuma, votaram por maioria dos votos pela absolvição de Francisco José Alves de Melo, 64 anos, comerciante de madeira, acusado de efetuar disparos de arma de fogo contra o engenheiro florestal Robson Carrera, 41 anos.
A decisão acolheu o entendimento do promotor do júri Edson Cardoso Souza, que não sustentou a acusação por considerar que o réu agiu em legítima defesa propria.
O defensor público Rafael Sarges ratificou o entendimento da promotoria de que o réu agiu em legítima defesa, requerendo aos jurados para votarem pela absolvição.
O engenheiro relatou que o acusado trabalhava gerenciando uma área de manejo de madeira. Ele foi ao escritório da empresa e, de forma descontrolada, ameaçou de morte a vítima e o sócio deste, alegando que o socio estaria lhe devendo dinheiro.
Conforme o relato do engenheiro, o réu sacou a arma e efetuou um disparo, atingindo seu antebraço.
Dois engenheiros florestais, testemunhas oculares do crime, compareceram ao júri e foram dispensados pelo promotor de justiça. Em declarações prestadas em juízo, na fase de instrução do processo, essas testemunhas disseram que presenciaram o momento quando o acusado chegou ao escritório e confirmaram que estava descontrolado ameaçou de morte a todos.
A esposa do réu, que trabalhava como contadora na empresa da vítima, prestou declarações sobre o episódio e contou que momentos antes fora “destratada pela vitima, que lhe cobrava informações bancárias sobre dois cheques com valores entre sete e dez mil,” que foram devolvidos pelo banco por estar com a conta sem saldo. A funcionária também alegou que estava há meses sem receber o salario e que o marido, o réu, gerenciava a fazenda da vítima que lucrava com exploração de madeira.
Em interrogatório o réu alegou que ao chegar ao escritório para cobrar o que Hortêncio Pinhoto Costa, sócio da vítima, lhe devia Robson José Carrera teria lhe agredido com um soco, tendo este caído e se chocado em armário onde ficava guardada a arma de fogo de Hortêncio Pinhoto, tendo estava caído próximo dele, ocasião em que por ter sido provocado pela vítima resolveu efetuar um disparo. O réu negou que tivesse sido impedido pelo seu filho de prosseguir com a ação, e que não tinha intenção de matar a vítima, e queria somente receber seu dinheiro. O réu declarou, ainda, que os sócios estavam ricos e não lhe pagavam, além de serem condenados por trabalho escravo nesses manejos e que todos trabalhavam na ilegalidade, dentro do programa Arco de Fogo.
Este foi o segundo júri do caso, no primeiro realizado em 2011, o acusado foi absolvido. A promotoria recorreu e o Tribunal anulou o júri e determinou que o réu fosse submetido navamente a júri popular.
O crime ocorreu por volta das 20h do dia 19/10/2007, no escritório da empresa “Soluções Projetos e Consultorias Ambientais”, localizada na Passagem São Pedro, entre as travessas Lomas e Eneás Pinheiro, Bairro Marco, Belém.