Juiz ordenou que Prefeitura providencie Plano de realojamento das famílias
O juiz Amarildo Mazutti, da 3ª Região Agrária de Marabá e Juizado Especial Criminal Ambiental, transferiu para o próximo dia 5 de novembro deste ano, a desocupação efetiva da área rural da fazenda Maria Bonita, em cumprimento à decisão constante na Ação de Reintegração de Posse. A desocupação ocorreria hoje, 17 de setembro, e estava agendada desde o dia 11 de junho deste ano, em audiência presidida pelo juiz abrangendo as partes no processo e os representantes legais das instituições envolvidas para o cumprimento da decisão judicial, mas precisou ser adiada em função da necessidade de se resguardar as famílias a serem remanejadas, uma vez que a Prefeitura de Eldorado dos Carajás não providenciou o plano de realojamento das famílias.
No despacho de adiamento do cumprimento da sentença de reintegração de posse, o magistrado determinou que “deverá o Prefeito Municipal providenciar plano de realojamento das famílias, bem como relatório em relação à população vulnerável existente na área, especialmente relacionada à presença de crianças, idosos, deficientes, quanto ao seu quantitativo e as medidas a serem tomadas para a tutela dos respectivos direitos, até o dia 21/10/2019, de tudo apresentando a este juízo, sob pena de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por dia de descumprimento, na pessoa do Prefeito Municipal de Eldorado dos Carajás/PA, a contar do dia 22/11/2019, limitado ao valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser revertido em favor do Fundo Estadual dos Direitos Difusos e Coletivos”.
Determinou ainda o juiz a intimação pessoal do Prefeito do Município de Eldorado dos Carajás ou quem suas vezes fizer, para que cumpra a decisão, bem como a intimação de todos que estiveram presentes à audiência de desocupação do dia 11/06/2019, das partes, além do Ministério Público e da Defensoria Pública Agrária. O magistrado explicou que a reintegração de posse ficou limitada à área rural do imóvel objeto da Ação judicial, excluindo-se, dessa maneira, a área da ‘Vila do Assentamento’, a qual está situada na parte urbanizada da fazenda.
Para a decisão de adiamento da desocupação, o magistrado levou em consideração o fato de que, ainda que as determinações constantes na Resolução n. 10, de 17/10/2018 do Conselho Nacional dos Direitos Humanos não sejam vinculantes, mas por se tratar de ocupação existente há mais de 11 anos, “é, pois, necessário saber, de antemão, para onde irão tais famílias e nisso o Município tem responsabilidade social, isto é, sem esta providência ou equivalente, resta inviabilizada a decisão de reintegração de posse, neste momento, ou até, que outra medida seja adotada neste sentido por este juízo”.