Um deles negou autoria e disse que não conhecia suposto parceiro
Jurados do 1º Tribunal do Júri de Belém, presidido pelo juiz Edmar Pereira, votaram pela condenação de José Miller dos Santos, 29 anos, conhecido por Pretinho, acusado de homicídio qualificado, praticado contra Wagner Monteiro, 30 anos. Acusado de participação no crime e também julgado, Adelson Ferreira Farias, que está foragido, foi condenado.
Cada condenado foi sentenciado a cumprir pena de 20 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
A decisão acolheu por maioria dos votos a acusação do promotor de Justiça do júri José Maria Gomes. Ele sustentou que o réu cometeu homicídio qualificado, em razão de entrevero ocorrido dois anos antes do crime.
Para a promotoria, o réu José Miller executou o homicídio com ajuda de Adelson Ferreira, que o conduziu e ofereceu fuga em uma motocicleta. A dupla foi até o bar onde a vítima estava bebendo em companhia de familiares.
O defensor público Domingos Lopes, que atuou em defesa de José Miller, apresentou a tese de negativa de autoria, conforme declarações do réu. O defensor sustentou que o réu praticou homicídio privilegiado, quando o agente é movido por violenta emoção após ser injustamente provocado pela vítima. O defensor se baseou na versão relatada pelo acusado de ter havido um entrevero entre ambos, ano passado.
Adelson Silva, que não compareceu ao júri, habilitou os advogados Marcus Costa Martins, Milene Marinho e Gustavo Costa para representá-lo na sessão do júri. O réu é apontado como partícipe do crime. E teria conduzido e empreendido fuga com o executor numa motocicleta.
A defesa de Adelson Farias alegou que o acusado não se encontrava foragido e que optou em não comparecer ao júri, conforme direito previsto pela lei penal.
Os advogados sustentaram a tese única de negativa de autoria, alegando que o acusado, conforme disse em interrogatório, não conhecia o executor, e por isso não teria motivo para ajudar num crime de homicídio.
Durante o júri foram ouvidos depoimentos de cinco testemunhas, além da exibição de mídia de declarações de um irmão da vítima.
O acusado disse ter tido desavença numa festa com a vitima, “foi um esbarrão, já resolvido naquele mesmo ano”, e que isso não seria motivo suficiente para matar uma pessoa, disse.
Ele acredita que a policia lhe atribuiu a autoria do crime por ter antecedentes criminais de assalto, homicídio e trafico de drogas, mas está fora da vida de crimes desde 2013, quando saiu do regime fechado.
O crime ocorreu por volta das 20h, do dia 01/02/2016, no interior do Bar dos Amigos, localizado na Travessa Pariquis, próximo a Bernardo Sayão, em Belém.