Tribunal julga processos de promoção e remoção de juízes
Na sessão do pleno de ontem, o Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJE-PA) julgou os processos de promoção e remoção de juízes pelo critério de antiguidade. O titular da 1ª Vara de Inquéritos e Medidas Cautelares da Capital, Pedro Pinheiro Sotero, foi removido à 3ª Vara da Família; a juíza Ana Patrícia Nunes Alves Fernandes, da 3ª Vara Cível, foi removida à 1ª Vara do Juizado Especial Cível; o juiz de direito da 3ª entrância, não titular de vara, Jackson José Sodré Ferraz, foi removido à 2ª Vara Criminal do Distrito de Icoaraci; Marisa Belini de Oliveira, juíza titular da 3ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital, foi removida à 3ª Vara da Fazenda Pública; o juiz de direito da 3ª Entrância, Cristiano Arantes e Silva, não titular da vara, foi removido à 13ª Vara Cível; o titular da 2ª Vara Cível do Distrito de Icoaraci, Silvio César dos Santos Maria, foi removido à Vara do Juizado Especial Cível do Distrito e Lailce Ana Marron da Silva Cardoso, juíza de direito da 3ª entrância e não titular de vara, foi removida à 9ª Vara Cível. Em todos os casos, a decisão foi tomada à unanimidade, com os desembargadores acompanhando o entendimento da Corregedoria Geral da Região Metropolitana de Belém, que apontou os magistrados mais antigos em cada um dos processos julgados, ressaltando não haver nenhum impedimento contra esses juízes.
Um dos processos pautados, porém, gerou debate em plenário e a promoção à 3ª Vara Criminal do Distrito de Icoaraci foi suspensa, uma vez que a maioria dos desembargadores presentes à sessão votou pela recusa do nome do juiz apontado como o mais antigo entre aqueles que estavam inscritos. No total, 29 concorriam ao cargo, sendo que três deles não foram considerados aptos para a disputa, no entendimento da Corregedoria de Justiça das Comarcas do Interior, pela ausência de alguns documentos. Dos que restauram, o mais antigo é Maurício Pontes Ferreira de Souza, titular da Vara Única da Comarca de Igarapé-Açu. Porém, a corregedora do Interior, desembargadora Maria de Nazaré Saavedra Guimarães, ressaltou que a comarca do magistrado está em correição desde dezembro do ano passado, por possíveis erros encontrados naquele local, onde foram verificados cerca de 4.600 processos.
Segundo ela, o juiz se encontra há sete anos naquela comarca e possui uma equipe de servidores, "o que não justifica o atraso na tramitação dos processos". Em 2013, das cerca de 1.300 ações que ingressaram na vara, somente 91 foram julgadas, "gerando uma produtividade muito aquém do esperado", completou. A comarca não vem cumprindo a meta 1 do CNJ (Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos em 2013)". Ainda segundo Saavedra, quando a Corregedoria esteve no local, descobriu que o magistrado só comparece às terças, quartas e quintas. Por todos esses motivos, apesar de considerá-lo apto, ela não o indicou para a promoção.
Para alguns desembargadores, a corregedoria não deveria ter considerado o magistrado apto a concorrer, mas Saavedra argumentou que tomou essa decisão porque ele apresentou todos os documentos necessários, inclusive justificativa para a demora no julgamento dos processos que, segundo o juiz, ocorre pela dificuldade na utilização do sistema, que não funciona direito. A desembargadora Célia Regina Pinheiro enfatizou a necessidade de que ele tenha direito à ampla defesa.
A presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Luzia Nadja Nascimento, lembrou que, mesmo o critério sendo de antiguidade, há necessidade de que o serviço esteja em dia. Com o mesmo entendimento, Ronaldo Valle observou que apesar de ter sido considerado apto pela Corregedoria, o pleno do Tribunal pode recusá-lo. Os membros da Corte também demonstraram preocupação com a produtividade do juiz, especialmente pelo fato da 3ª Vara Criminal do Distrito de Icoaraci, para onde ele pode ser transferido, ter uma demanda grande. Diante de todas essas situações, 18 desembargadores votaram pela recusa da promoção de Maurício Souza, enquanto quatro o consideraram apto a ser promovido.
Com a decisão do tribunal, o processo foi suspenso e será dada a oportunidade para que o magistrado apresente sua ampla defesa. Na mesma sessão, os desembargadores aprovaram os nomes dos juízes Altemar Silva e Paulo Jussara para atuarem no segundo grau como juízes convocados. Eles devem integrar as Câmaras Criminais Reunidas do TJ.