Além do prefeito, secretária de administração teve os bens bloqueados
A Justiça estadual bloqueou os bens do prefeito de Marabá, João Salame Neto; e do secretário de segurança, o delegado Alberto Henrique Teixeira de Barros, por irregularidades no pagamento do servidor. Segundo o Ministério Público, o delegado havia sido cedido pelo estado, mas apesar de atuar apenas como secretário, recebia pelas duas funções. Procurado pelo G1, Salame disse que irá recorrer da decisão.
O prefeito de Marabá, João Salame disse que o caso é um absurdo. Ele afirma que solicitou um servidor ao Governo do Estado, e a cessão ocorreria desde que a prefeitura arcasse com o ônus. "Eles falaram que eu deveria pagá-lo, como eu precisava do servidor, paguei o salário. O correto seria o Ministério público pedir que o servidor devolvesse o dinheiro aos cofres públicos e não bloqueasse os meus bens, porque eu não sabia que ele recebia dois salários", disse o prefeito.
A determinação foi divulgada nesta sexta-feira (12), pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA). Além do prefeito e do delegado e do prefeito, a justiça também determinou a indisponibilidade dos bens da da secretária de administração Alice Viana Soares Monteiro. O valor total de ativos financeiros bloqueados soma R$ 202.559,10. O nome de matrículas de imóveis e veículos também serão bloqueados pela Justiça.
Segundo a decisão da justiça, a secretária de Estado de Administração, Alice Viana Soares Monteiro, também deve ter os bens bloqueados por não ter notificado a polícia da nomeação do delegado para o cargo de secretário municipal em Marabá. Em nota, a secretária informou que compareceu espontaneamente ao processo, ingressando com recurso de agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
O Ministério Público entendeu que a cessão foi baseada em norma incabível havendo, neste caso, ilegalidade no despacho que autorizou a cedência do referido servidor público para o âmbito municipal. No mesmo despacho, a Juíza de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível de Marabá determinou a notificação das partes para manifestação prévia.