Policial acusado de violência doméstica também fica atrás das grade
Decisão
Câmaras do TJE levou em conta que acusado tem envolvimento com assassinatos
As Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) decidiram, na manhã de ontem, manter preso Edimar Teodoro Sampaio, acusado de integrar uma quadrilha que atua no tráfico de drogas, na Região de Xinguara. A defesa alegou ter demorado para descobrir o motivo pelo qual seu cliente havia sido detido, uma vez que não havia encontrado ordem de prisão ou inquérito. Somente após o relator do processo, desembargador Raimundo Holanda Reis, pedir informações à Comarca de Xinguara sobre o caso, é que os advogados de Edimar afirmam ter tomado conhecimento do processo. Foi quando descobriram que ele era acusado de fazer parte de uma organização criminosa que atua no tráfico de entorpecentes e também estaria envolvido com uma série de assassinatos.
Porém, a defesa negou todas as denúncias, garantindo que o réu, na verdade, ganha a vida como agricultor no município em que vive. Raimundo Holanda explicou que o processo corria em absoluto sigilo. Segundo ele, Edmar foi preso juntamente com outras pessoas, acusadas do mesmo crime: tráfico de drogas. Além disso, o relator observou que o acusado já havia sido preso na comarca de tucumã e a mãe dele foi presa em Xinguara. Em todos os casos, o crime era tráfico de entorpecentes. "Com base nesses fatos, foi decretada a prisão preventiva do paciente", declarou Holanda, que considerou a decisão do juiz de primeiro grau muito bem fundamentada.
Diante disso, o desembargador julgou pela manutenção da decisão de piso e denegou o pedido pleiteado. Os demais membros presentes à sessão acompanharam o voto do relator e, à unanimidade, o Habeas Corpus foi negado.
Policial
O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), por meio das suas câmaras criminais reunidas, decidiu manter atrás das grades um policial civil preso em novembro do ano passado por violência doméstica. Na sessão de ontem, à unamidade, foi negado o pedido de habeas corpus ajuizado pela defesa do acusado, Luís Wagner de Jesus Pantoja, que alegava inexistência de justa causa para manutenção da prisão e ressaltava as qualidades pessoais do policial. Ainda de acordo com a defesa, Luís Wagner vinha enfrentando problemas com a companheira desde 2012, mas apesar das brigas eles sempre voltavam. Inclusive, ela chegou a engravidar e teve um filho recentemente do acusado. A mulher também teria declarado que não recebeu ameaças do marido.
Diante desses argumentos, a defesa pedia que a sentença que determinou a prisão preventiva fosse revogada, mesmo mediante pagamento de fiança, se fosse necessário.
Relatora da matéria, a desembargadora Vânia Lúcia Carvalho da Silveira, porém, destacou que o processo envolvia um caso típico de violência contra a mulher. Segundo ela, o policial civil agredia sua companheira e chegou a colocar o revólver que possui, pelo fato de ser da Polícia Civil, na cabeça da vítima. Por esse motivo, o juiz de primeiro grau tomou medidas protetivas, para que ele não se paroxima-se mais da companheira, mas Luís Wagner descumpriu a ordem e voltou a ameaçá-la. O juíz, então, declarou a prisão preventiva, para a garantia da ordem pública e segunrança da vítima e testemunhas. “No caso em questão, verifica-se que a manutenção da prisão está devidamente justificada”. Declarou a desembargadora.
Segundo ela, a medida tem como finalidade imprdir que Luíz Wagner continue com as ameaças a companheira ou mesmo testemunhas, que também se sentiam ameaçadas. Vânia Lúcia ressaltou também que somente as qualidades pessoais não são condições suficientes para garantir a liberdade doa acusado. “É necessário se manter a custódia do paciente”, enfatizou.
Por esses motivos, ela julgou pela denegação da ordem impetrada. Todos os demais membros da Corte presentes à sessão, à unanimidade, acompanharam o voto da relatora e o Habeas Corpus foi negado.
Mulheres
Duas mulheres que respondem a processos e estavam presas conseguiram habeas corpus para voltar para casa e cuidar dos filhos. Na manhã de ontem, as Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Pará apreciaram o pedido de prisão domiciliar impetrado pela defesa de Maria Clara Lobato da Silva, acusada de estelionato. A alegação era de que a ré possui um filho menor de seis anos, que apresenta paralisia cerebral e vive sob os cuidados da mãe. Maria Clara foi presa em flagrante, no dia 15 de outubro de 2013, em Belém, e possui antecedentes criminais. Mas, por ser responsável pela guarda da criança, os membros das Câmaras Criminais Reunidas acataram os argumentos da defesa.
Relatora da matéria, a desembargadora Vânia Lúcia Carvalho da Silveira ressaltou que foram apresentados documentos, como laudos e atestados médicos, que comprovam as condições de saúde do filho de Maria Clara, além de certidão de nascimento comprovando que a criança tem menos de seis anos. Por todos esses motivos, ela determinou que o habeas corpus fosse concedido. O voto da relatora foi acompanhado, à unanimidade.
No mesmo julgamento, foi concedido habeas corpus liberatório à Cristina Gomes Pacheco, presa em Oeiras do Pará, na companhia do marido. Na casa deles foram encontrados oxi e pedras de cocaína. Mas a defesa pediu a liberdade da ré sob argumento de que ela possui filhos pequenos, entre 3 e 13 anos e ainda está grávida. Pelos fundamentos expostos pela defesa, o relator da matéria, desembargador Raimundo Holanda Reis, resolveu acatar o pedido. Os demais desembargadores presentes na sessão, à unanimidade, acompanharam o voto do relator, concedendo o habas corpus.