Norma está publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta segunda, 24
A remoção de servidores do Poder Judiciário do Estado entre as comarcas do Pará passa a ser regulamentada pela Resolução nº 05/2019, publicada na edição do Diário de Justiça Eletrônico desta segunda-feira, 24. O documento revoga a Resolução nº 06/2014, do Tribunal de Justiça do Pará, e normatiza as remoções de ofício para atender interesse público; a pedido do servidor, nos casos de acompanhamento do cônjuge ou companheiro e em virtude de concurso de remoção; e por permuta entre os servidores.
A nova Resolução, aprovada pelo Pleno do TJPA na sessão do último dia 19/06, está de acordo com as legislações vigentes, bem como com as resoluções nº 219/2016 do Conselho Nacional de Justiça, e nº 13/2017 do TJPA. Entende-se por remoção, conforme a Resolução, o deslocamento dos servidores efetivos e estáveis, integrantes do quadro de pessoal da Justiça Estadual, a pedido ou de ofício, no mesmo cargo, para outra Comarca, conforme disposto no artigo 49 da Lei Estadual nº 5.810/94 e no artigo 42, da Lei estadual nº 6.969/07.
De acordo com a secretária de Gestão de Pessoas do TJPA, Maria de Lourdes Lobato, a unidade observou a necessidade de mudança das regras vigentes visando adequá-las à atual realidade vivenciada pelo Judiciário do Pará. A apresentação e aprovação da nova resolução visa otimizar os procedimentos referentes à movimentação de servidores entre as comarcas, a fim de garantir dinamicidade ao sistema e igualdade de oportunidades, bem como corresponde a prática de valorização e dignificação do servidor público, com vistas à modernização da gestão de pessoas, fundamental para o cumprimento da missão institucional do Judiciário.
A partir da nova resolução, “a remoção de ofício ganhou nova roupagem, sendo, agora, instrumento subsidiário para atender a lotação paradigma de servidores prevista na Resolução nº 219/2016, do CNJ, e na Resolução nº 13/2017, deste Tribunal de Justiça. Dentre as modalidades de remoção a pedido, foi inserida pontual alteração na remoção para acompanhar cônjuge, de modo a possibilitar que a regra também seja aplicável quando o cônjuge seja empregado público. Tal alteração está em conformidade com a jurisprudência mais atualizada do Superior Tribunal de Justiça”.
A secretária explicou ainda que “no âmbito da remoção por concurso, as normas foram modificadas com o fito de assegurar caráter mais dinâmico ao referido certame, propiciando maior participação dos servidores efetivos. Com a nova redação, o concurso passa a ser realizado todos os anos, podendo, inclusive, ser realizado em periodicidade menor caso esgotado o cadastro de reserva”.
Ainda no que diz respeito a concurso de remoção, “modificou-se o critério de classificação dos servidores, de forma a considerar todo o tempo de exercício destes enquanto servidores efetivos deste Poder Judiciário, medida que prestigia os servidores que há mais tempo laboram junto a este Tribunal, se dedicando, inclusive, a novos desafios para ingressar em novos cargos. A resolução também flexibiliza as regras de participação para servidores ocupantes de cargos efetivos em extinção (que anteriormente não eram contemplados) e estabelece a possibilidade de escolha por remoção para Distritos ou Termos Judiciários”.
Maria de Lourdes ressaltou ainda que a resolução “inclui dispositivo definindo objetivamente os dependentes que podem ensejar o deslocamento provisório de um servidor por motivo de saúde. Tal previsão encerra a omissão legislativa que dificultava a análise objetiva de pedido desta natureza”. A nova resolução passa a viger a partir de hoje, data de sua publicação.