Resolução foi aprovada em sessão colegiada
O Pleno do Tribunal de Justiça do Pará aprovou, em sessão realizada nesta quarta-feira, 19, minuta de resolução que regulamenta a remoção de servidores no Poder Judiciário do Pará e dá outras providências, alterando a Resolução nº 06/2014 do TJPA. O documento normatiza as remoções de ofício para atender interesse público; a pedido do servidor, nos casos de acompanhamento do cônjuge ou companheiro e em virtude de concurso de remoção; e por permuta entre os servidores. A Resolução está de acordo com as legislações vigentes, bem como com as resoluções nº 219/2016 do Conselho Nacional de Justiça, e nº 13/2017 do TJPA.
Entende-se por remoção, conforme a Resolução aprovada, o deslocamento dos servidores efetivos e estáveis, integrantes do quadro de pessoal da Justiça Estadual, a pedido ou de ofício, no mesmo cargo, para outra Comarca, conforme disposto no artigo 49 da Lei Estadual nº 5.810/94 e no artigo 42, da Lei estadual nº 6.969/07. A publicação da nova resolução deve ocorrer no Diário de Justiça da próxima segunda-feira, 24.
A apresentação e aprovação da nova resolução visa otimizar os procedimentos referentes à movimentação de servidores entre as comarcas, bem como corresponde a prática de valorização e dignificação do servidor público, que é fundamental no cumprimento da missão institucional do Judiciário.
Vitória do Xingu - Ainda na parte administrativa, o Pleno deliberou ainda pela homenagem ao desembargador Humberto de Castro, falecido em 2010, definindo o seu nome para o Fórum da Comarca de Vitória do Xingu, que será inaugurado em breve.
Curso de Nivelamento para Servidores
Na abertura dos trabalhos do Pleno desta quarta-feira, 19, o presidente do TJPA, desembargador Leonardo de Noronha Tavares, ressaltou a todos “a múltipla importância da inscrição e participação de magistrados e servidores do Tribunal no Curso de Nivelamento, promovido pelo CNJ. As inscrições estão abertas, através do portal do Tribunal, sendo necessários que, ao menos, 50% dos servidores, de todos os níveis, se inscrevam e participem desse curso de aperfeiçoamento e valorização funcional”.
O presidente explicou que o curso será ministrado através da plataforma a distância do CEAJud/CNJ, “valendo tanto para o aprimoramento dos participantes, quanto para a pontuação do TJPA, elevando nossa posição no ranking dos Tribunais do mesmo porte. Estimulem os colegas magistrados e os servidores dos gabinetes, comarcas e varas. Serão apenas 24 horas de aulas, em módulos de uma hora, mas valerão muito para a vida funcional, abrindo maiores perspectivas para as carreiras dos participantes”.
O curso de Nivelamento tem por objetivo capacitar os servidores em temas que propiciam o domínio de competências necessárias para a melhoria das práticas profissionais. O programa será desenvolvido em seis módulos, que são O Poder Judiciário e o Conselho Nacional de Justiça; Gestão de Pessoas – conhecimentos gerais sobre gestão estratégica e estratégia nacional; Indicadores do sistema de estatística do Poder Judiciário; Sustentabilidade no Poder Judiciário; e Tabelas Processuais Unificadas.
A participação no curso foi incluída como um dos critérios de pontuação para o Prêmio CNJ de Qualidade, lançado em maio pelo Conselho, na Reunião Preparatória do XII Encontro Nacional do Poder Judiciário. Ela contabiliza 40 pontos na premiação, segundo as regras detalhadas na portaria 88/19.
A premiação visa identificar, avaliar e reconhecer o trabalho dos Tribunais Brasileiros em três eixos, que são Governança, Produtividade e Transparência e Informação. “O prêmio é um estímulo para os segmentos do Poder Judiciário buscarem excelência na gestão e no planejamento de suas atividades; na organização administrativa e judiciária, e na sistematização e disseminação das informações e da produtividade”, finalizou o presidente.
Encontro Nacional sobre Precedentes Qualificados
Ainda na sessão do Pleno, a vice-presidente do TJPA, desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, usou da palavra para informar aos demais membros da Corte acerca do Encontro Nacional sobre Precedentes Qualificados, organizado pela Comissão Gestora de Precedentes do Superior Tribunal de Justiça, e realizado na referida Corte superior nos dias 17 e 18 de junho de 2019, do qual participou. A Comissão é presidida pelo ministro do STJ, Paulo de Tarso Sanseverino.
A magistrada explicou que “em suma, foi destacada, entre outras questões, a relevância da observância das teses fixadas pelo STF e STJ em recursos repetitivos, além da importância do uso do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) e do incidente de assunção de competência (IAC), como forma de lidar com problemas comuns a todo o Poder Judiciário, dentre os quais se sobressaem o congestionamento do Judiciário (com mais de 80 milhões de processos e mais de um milhão e cem mil advogados): a escassez de recursos (com o consequente contingenciamento do número de magistrados e servidores); a necessidade de assegurar uma maior celeridade processual e segurança jurídica (definida pelo ministro Paulo Sanseverino como previsibilidade), além da importância de evitar decisões divergentes sobre a mesma matéria, garantindo um tratamento isonômico à prestação jurisdicional”.
A vice-presidente também informou que como um dos principais efeitos positivos resultantes do sistema de “precedentes qualificados”, foi ressaltada no encontro a eficácia dos acórdãos paradigmas proferidos nos recursos repetitivos. “Paralelamente a isso, também foi realçada a importância do IRDR, ainda muito pouco utilizado em nosso tribunal”. No Judiciário paraense já foram ajuizados doze IRDRs, sendo que, destes, seis não foram admitidos, quatro foram admitidos e dois estão pendentes de admissibilidade, havendo julgamento de mérito em um IRDR.
A desembargadora afirmou aos presentes que “a Presidência e a Vice-Presidência do nosso tribunal estão trabalhando em uma minuta de resolução para estabelecer parâmetros de identificação de demandas repetitivas locais, bem como meios de divulgação e observância espontânea (especialmente por grandes litigantes) das teses fixadas em acórdãos paradigmas”.