Promotoria do júri não sustentou a acusação e requereu a absolvição
Jurados da 1ª. Vara, sob a presidência do juiz Edmar Pereira, por maioria dos votos, absolveram nesta quarta-feira, 12/06, Ronaldo Guimarães Furtado, 49 anos, policial militar reformado que respondeu por participação em homicídio que vitimou Joelson de Souza Lima, 28 anos à época.
A decisão acolheu o entendimento do promotor do júri José Rui de Almeida Barbosa, que não sustentou a acusação por “fragilidade das provas”, e orientou os jurados a votarem sim ao quesito da absolvição do réu.
A defesa do militar foi promovida pela advogada Camila do Socorro Rodrigues Alves que, acompanhando o entendimento da Promotoria, de insuficiência de provas, sustentou a tese técnica de negativa de autoria.
Ronaldo foi acusado de dar carona ao suposto assassino de Joelson, mas a Promotoria considerou que as provas não foram suficientes para sustentar a acusação.