Réu foragido da penitenciaria se apresentou no júri
Jurados do 4ª Tribunal do Júri da Capital, sob a presidência do juiz Claudio Lopes Rendeiro, votaram pela condenação de Alan de Freitas Ribeiro, 29 anos, acusado da morte de Edmilson Gomes de Souza, 21 anos.
A pena fixada ao réu de 20 anos de reclusão será cumprida em regime fechado. Na sentença condenatória foi concedido ao réu o direito de recorrer da decisão em liberdade.
O acusado estava na condição de foragido do sistema penal, onde cumpria condenação por crime de tráfico. Ele disse estar se apresentando no júri e teve a guia de recolhimento expedida para cumprimento da pena pelo crime anterior.
A decisão acolheu o entendimento do promotor de justiça Alexandre Manoel Lopes Rodrigues, que sustentou a acusação em desfavor do réu de ser autor de homicídio qualificado.
O promotor do júri se baseou nos depoimentos de testemunhas presenciais, que confirmaram na audiência de instrução que o réu cometeu crime de homicídio qualificado, com uso de recurso que tornou impossível a defesa da vítima. A motivação do crime, para a promotoria, seria por disputa de território ou dívida de droga.
Compareceu ao júri para depor a irmã do réu, que não presenciou o crime. A depoente declarou não saber se o seu irmão consome ou vende drogas e que ele sobrevivia dos lanches que ela preparava e ele vendia numa feira livre.
Dois outros depoentes, testemunhas presenciais do crime, não compareceram ao júri e foram ouvidos na audiência de instrução gravada. Os depoentes disseram que estavam no bar e que conheciam Edmilson, a vítima, por ser morador da área e usuário de drogas. Os depoimentos das testemunhas foram exibidos aos jurados.
Em interrogatório, o réu se declarou inocente e disse que não conhecia a vítima. Alan Ribeiro confirmou ser foragido há mais de um ano do sistema penal, por ter sido condenado por tráfico de drogas. Sobre o crime de homicídio, o réu disse preferir ficar em silêncio.
A defesa promovida pelo advogado Rômulo Palha Novaes sustentou a ausência de materialidade do crime, pois não havia laudo necroscópico. O advogado argumentou que não teve acesso à prova técnica anexado dias antes do júri pela promotoria. O advogado pediu aos jurados a absolvição do réu em razão de duvidar acerca do laudo, que poderia ser de outro cadáver, tese não acolhida pelos jurados.
O crime ocorreu por volta das 10h, do dia 03/11/2013, em frente ao Bar da Rosa, localizado na Rua Coronel Juvêncio, Bairro Cruzeiro, em Icoaraci.