Decisão saiu após onze horas de sessão de julgamento
Jurados do 1º Tribunal do Júri da Capital, presidida pelo juiz Edmar Silva Pereira, absolvem o ex soldado da Policia Militar do Estado, João Renato da Costa Carvalho, 32 anos, acusado de tentativa de homicídio contra o advogado Luiz Augusto Pinheiro Cardoso, 63 anos. A decisão acatou a tese da defesa de negativa de autoria ou por insuficiência de provas.
O julgamento iniciou na manhã desta segunda-feira, 15/04, no Fórum Criminal da Capital. Na tribuna da acusação o promotor de justiça José Rui de Almeida Barboza, em conjunto com o advogado Allan de Souza Barbosa, este atuando na assistência de acusação, sustentaram a acusação do réu ser autor de tentativa de homicídio qualificado, mediante surpresa.
A defesa do réu foi formada pelos advogados Rodrigo Marques em conjunto com advogados do Distrito Federal, Álvaro Chagas de Assis e Carla Lima, que sustentam tese absolutória de negativa de autoria. Entre os argumentos, a defesa também alegou insuficiência de provas, apontando falhas no inquérito policial, e por haver dúvidas na autoria do crime.
Durante a manhã foram ouvidos depoimentos, um deles foi o da delegada que presidiu o Inquérito Policial e indiciou o réu, por ser proprietário da motocicleta usada no crime. A segunda testemunha foi um eletricista que na hora do tiroteio saiu correndo para tentar se proteger, não reconhecendo o réu como autor dos disparos.
A vítima chegou a prestar depoimento à Justiça em 2013, e afirmou reconhecer o PM como autor dos disparos de arma de fogo que lhe atingiram no braço, dois dedos e cabeça. A vítima perdeu os dois dedos. Posteriormente, o advogado acabou sendo executado em 2018, com nove disparos em outro bairro de Belém.
Outra testemunha ouvida foi o policial militar que apreendeu a motocicleta modelo Honda, a qual foi abandonada no local após o atentado, o que permitiu localizar o proprietário do veículo abandonado. Um irmão da vítima que não compareceu ao júri, por estar suspostamente ameaçado, teve a mídia produzida do depoimento prestado na audiência exibido aos jurados. O depoente reconheceu o réu como a pessoa que, após os tiros, saiu correndo para pegar sua moto, sendo impedida por desconhecido que efetuou disparo para o alto, afastando o réu do local, que abandonou a motocicleta e seguiu a fuga pegando um veículo mais à frente.
Em interrogatório prestado o réu negou autoria do crime e sua motocicleta foi encontrada no local por ter sido roubada minutos antes. Ele contou que estava retornando para casa, com um vizinho na garupa quando sofreram o assalto, e que estavam retornando de uma partida de jogo de futebol de salão que assistiria, e que acabou cancelado.
O réu alegou, ainda, que não conhecia a vítima e que após esse episódio passou a responder por todos os casos criminais envolvendo o advogado. Por causa da tentativa de homicídio o então soldado acabou excluído das fileiras da PME.
O ex PM também é acusado de participar da execução do advogado, ocorrida em 2018, na Bernardo Sayão, Bairro Jurunas. Na ocasião o advogado teve seu carro cravejado por vários disparos de arma de fogo, que por ser blindado não o atingiram. Ao sair do veículo, o advogado tentou revidar os disparos ocasião em que foi atingido por disparos de arma de fogo vindo de outro veículo que estava atrás, sendo atingido por nove disparos, morrendo no local.
Conforme acusação o crime ocorreu por volta das 17h30 do dia 05/08/2012, na Travessa Alferes Costas próximo do Canal da Pirajas, Bairro Pedreira, Belém. A vítima parou numa casa próxima onde morava, passando a tomar cervejas com este quando o atirador se aproximou e efetuou os disparos.