Conflitos agrários têm novos estudos
O Centro de Estudos sobre o Sistema de Justiça (Cejus) da Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça (SRJ/MJ) divulgou ontem, duas pesquisas inéditas sobre conflitos fundiários. Tratam-se de estudos de casos emblemáticos de conflitos de terras em áreas urbanas e do campo. As publicações analisam como é possível resolver esses problemas além das formas tradicionais.
Em relação aos conflitos fundiários rurais, a pesquisa cita casos emblemáticos nos Estados de Pernambuco, Paraná e do oeste do Pará, apontada como a região de fronteira na expansão de frentes de desenvolvimento em direção à Amazônia. "As recentes iniciativas de integração dessa região ao ‘desenvolvimento nacional’ ou à chamada ‘globalização’, mediante vultosas obras de infraestrutura, ao tomarem corpo no espaço geográfico, geram conflitos fundiários, na medida em que estes territórios já são historicamente ocupados por povos indígenas, comunidades tradicionais e agricultores familiares", explica o estudo.
A pesquisa completa que na região, existem, intensos conflitos socioterritoriais com comunidades de ribeirinhos, indígenas, extrativistas e outras comunidades tradicionais. Os conflitos que envolvem a Resex de Prainha, no município de Itaituba, a demarcação da Terra indígena Maró, no curso do rio Maró, no município de Santarém, são paradigmáticos, a ponto de lideranças indígenas da região estarem inseridas no Programa Nacional de Proteção a Defensores de Direitos humanos, da secretaria de Direitos humanos da Presidência da República.
Indígenas
Pelo relato do levantamento, a terra indígena Maró, que compreende as etnias Borari e Arapium, com uma população de 239 habitantes distribuídos em 43 famílias, está encravada numa vasta extensão de terras públicas devolutas sob a jurisdição do Estado do Pará, denominadas gleba Nova Olinda I, gleba Nova Olinda II, gleba Nova Olinda III, gleba Mamuru e gleba Curumucuri, em uma região marcada por um alto potencial de recursos naturais e pela multiplicidade cultural e territorialidades tradicionais, sendo residentes comunidades indígenas, extrativistas, pescadores e ribeirinhos. Essas glebas, sobretudo a Nova Olinda I, têm sido palco de conflitos que perduram ao longo dos últimos anos, motivados pela disputa por terras, pela exploração e uso de seus recursos naturais e pela indefinição fundiária.
Sem uma atuação efetiva do Iterpa e da Funai e o aumento da pressão madeireira e por terras, a pesquisa ressalta que foi criado por movimentos sociais e organizações, em 2004, o “grupo de Trabalho em Defesa da Nova Olinda”, com o objetivo de promover discussões orientadas aos moradores acerca da ordenação de seus territórios e acompanhar os trabalhos da demarcação na área. Por outro lado, também foi fundada pelas comunidades Fé em deus, Repartimento, Sociedade dos Parentes e sempre serve a associação das Comunidades dos Trabalhadores Rurais do Maró (Acotarm), que passou também a realizar reuniões com o intuito de propagar as ideias de promoção do desenvolvimento local, com o apoio da organização dos madeireiros por meio da Cooperativa do oste do Pará (CooEPa).
Superação
Para superar os conflitos, foram necessários ainda o envolvimento de outros atores sociais como o Poder Judiciário do Estado, representado pela comarca de Santarém, para decidir sobre as ações judiciais referentes ao conflito na região; o Ministério Público do Estado, que passou a realizar medidas consistentes a partir do agravamento dos conflitos; do Ministério Público Federal, única instituição constitucionalmente competente e presente na região para tratar das questões indígenas. Segundo o levantamento, apesar do avanço na região, ainda há denúncias de exploração madeireira dentro da terra indígena. “A Sema não realizou mais fiscalizações na área, apesar das solicitações dos indígenas. As políticas públicas, enfim, verificam-se quase inexistentes ou prestadas precariamente pelo Estado”, critica o estudo.
Diante desse exemplo, o secretário da Reforma do Judiciário, Flávio Caetano, falou sobre a necessidade de mudar a cultura do litígio e trazer à tona a mediação, que é mais eficiente para resolver os conflitos fundiários, segundo mostram as pesquisas. Ele ressaltou os três caminhos que estão em curso no país para mudar essa realidade. O primeiro é o Projeto de Lei 406/2013, aprovado no Senado, que trata da mediação. O segundo é a criação de um curso específico na Escola Nacional de Mediação. Intitulado “Resolução consensual de conflitos que envolvem políticas públicas”, o curso será direcionado a servidores de órgãos públicos que atuam em conflitos envolvendo questões fundiárias e a membros de organizações do terceiro setor que atuam com questões indígenas. O terceiro é a criação do Cadastro Nacional de Mediadores, que está em fase de elaboração numa parceria entre MJ e Secretaria-Geral da Presidência da República.