O magistrado considerou abusivo o aumento implementado pelas empresas Arapari Navegação LTDA e Rodofluvial Banav LTDA, determinando que volte a vigorar valores anteriores ao último dia 23 de janeiro.
O juiz explica na sentença que “há fortes indicativos de abusividade no aumento das passagens de transporte hidroviário em 61,16% num período de 24 meses onde o INPC ficou abaixo dos 12%”. Ainda na decisão, o magistrado lembra que “absolutamente nada neste país aumentou mais de 60% em 24 meses, nem combustível, nem salário, nem maquinário, nem tributos. As únicas coisas que talvez tenham aumentado mais do que as passagens fluviais neste período foram: o desrespeito pelo usuário, a cobiça do empresário, a omissão do poder público, etc”.
LICITAÇÃO
Também contribuiu para o entendimento do magistrado, a ausência de processo licitatório, como forma de garantir a melhor proposta para a prestação do serviço.
“Sabido que a esmagadora maioria dos cidadãos que utilizam frequentemente esse serviço público de transporte, por sinal o único para os municípios de Salvaterra, Soure, Cachoeira do Arari e Santa Cruz do Arari, são pessoas de parcos recursos que, pelo preço da passagem, ficam privados de chegar a capital do Estado e ter acesso a serviços públicos essenciais tais como saúde. Desse modo, acabam tendo um comprometimento considerável da renda utilizada para a manutenção dos mesmos e de seus familiares”, argumentou na liminar.
Caso as empresas citadas descumpram a ordem judicial, cada uma delas deverá receber multa diária de R$ 5 mil. O juiz intimou as partes, incluindo a Arcon (Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará), para se manifestarem no processo.
O valor das passagens havia passado de R$ 15,90 para R$18,90, a tarifa econômica, e a passagem Vip passou de R$ 25,50 para R$31,50, o que gerou vários protestos por parte da população daquela região.