Sessão das Câmaras foi presidida pelo desembargador Ricardo Nunes
As Câmaras Criminais Reunidas, à unanimidade de votos, julgaram indigno de permanecer nos quadros do Corpo de Bombeiros Militar do Pará, Almir Antônio Gouveia Martins, que foi penalizado com a perda da patente de tenente-coronel da corporação. Conforme o processo, o Conselho de Justificação para apurar as irregularidades atribuídas ao então oficial foi instalado através de Decreto Governamental de julho de 2013, resultando na exclusão de Almir por faltas graves. O processo veio em grau de recurso para as Câmaras, que novamente julgou o ex-oficial indigno da função militar.
Dentre as faltas apontadas estão alterações nas escalas de serviço; retiradas de militares das escalas de serviço para cumprirem escala de guarda na residência de Almir; transporte do filho do ex-oficial em viatura pertencente ao 9º GBM, com desvio de finalidade do bem público; lavagem de carro particular do ex-oficial por voluntário civil do Corpo de Bombeiros no interior do 9º GBM; inclusão do nome de um major CBMPA no SPC/SERASA (Almir deixou débito de consumo de energia na casa onde residia com a família, a qual era cedida pela Prefeitura, ressaltando que as faturas estavam no nome do antigo comandante da unidade – 9º GBM); além de desvio de alimentos do referido Grupamento e preparação de refeições no quartel para os familiares do ex-oficial, o que gerava grande insatisfação na tropa comandada, com escassez de alimentos, falta de gás, realização de coleta entre os bombeiros para complementação de alimentação, e até desvio de comida do quartel para fazer churrasco em proveito próprio.
Em seu relatório e voto, a desembargadora Vera Araújo, relatora do Conselho de Justificação nas Câmaras Criminais, entendeu haver no processo “provas robustas e suficientes a comprovar a conduta delituosa do ora requerido, em total confronto com o Código de Ética da instituição a que pertence e que, na condição de oficial, deveria ainda mais respeitar”. Almir somava 26 anos de trabalhos na corporação militar.
Desaforamento – Os desembargadores integrantes das Câmaras decidiram também transferir de Altamira para Belém o processo penal em que são acusados Denis Nascimento Alves e Jhonatan Souza Silva, apontados pelo Ministério Público como autores de crimes por encomenda, conhecido como práticas de pistolagem.
Eles foram presos no Maranhão e são acusados de vários crimes, dentre eles o que vitimou Washington Botelho da Costa. O crime de homicídio ocorreu em setembro de 2009, no município de Água Azul do Norte, e teria sido encomendado por um terceiro, por suposta motivação passional.
O desaforamento da ação penal para Belém foi requerido pelo Ministério Público para assegurar a imparcialidade necessária do julgamento, considerando que os acusados respondem a mais dois processos na Comarca de Altamira, além de outros em outros estados da federação. A relatoria do processo foi da desembargadora Vania Fortes Bitar.
Preventiva - Foi mantida também a prisão de Rilck Silva de Abreu, acusado de assalto a uma casa comercial em fevereiro deste ano. Juntamente com o acusado Juno Sandro Vale Cardoso, Rilck estava em uma motocicleta quando parou em frente ao comércio Agromazon e invadiu o local, armados de revolver, anunciando o assalto. Quatro pessoas estavam no local, incluindo o proprietário do estabelecimento.
Após roubarem a renda do dia e os pertences das vítimas, os dois acusados deixaram o local e passaram a ser perseguidos por uma viatura da Polícia Militar. Na perseguição, houve trocas de tiros com a Polícia, mas sem feridos. Rilck, após ser conduzido para a Delegacia de Polícia, confessou a autoria do crime. O habeas corpus liberatório impetrado por Rilck de Abreu foi relatado pela desembargadora Vania Fortes Bitar.