Desembargador Rômulo Nunes presidiu a sessão
Os desembargadores da Seção de Direito Penal apreciaram pauta com 55 feitos nesta segunda-feira, 30. Entre eles estava a revisão criminal impetrada pela defesa de Paulo Assis de Freitas, da Comarca de Marabá. O réu foi condenado a 7 anos e de prisão no semiaberto pelo crime de extorsão, previsto no art. 158, caput, do Código Penal Brasileiro.
Segundo os autos, o réu extorquiu a família da ex-namorada, ao exigir que fosse entregue a ele um HD avaliado em R$ 1.500,00 para que o mesmo não divulgasse vídeos íntimos dela. A vítima manteve relacionamento com o réu por um mês, mas após o rompimento, ele teria passado a ameaçá-la através de mensagem de celular.
A defesa do réu queria absolvição, argumentando que o resultado do julgamento foi contrário as provas dos autos. Mas a relatora do pedido, desembargadora Vânia Silveira, não reconheceu o pleito, ressaltando que não havia fato novo que justificasse a revisão, lembrando também que o mesmo pedido já havia sido apreciado em recurso de apelação. O voto da relatora foi acompanhado à unanimidade.
Em outro feito, também à unanimidade, os desembargadores negaram liberdade provisória para Everton Vieira Teixeira, acusado de extorsão mediante sequestro. De acordo com os autos, réu e comparsa sequestram funcionário de uma agência de câmbio do aeroporto internacional de Belém, exigindo da vítima o segredo do cofre. Após conseguir a informação, levaram euros e dólares da agência.
A defesa alegou ausência de justa causa para a decretação da prisão preventiva e negativa de autoria do acusado, além de sustentar que o réu possuía condições pessoais favoráveis. Mas tais argumentos, não foram acolhidos pelo relator do habeas corpus, desembargador Ronaldo Valle, que negou o pedido.
Ainda na pauta, a defesa de João Alan Melo Poco teve argumentos acolhidos à unanimidade pela turma julgadora, que concedeu liberdade provisória para que o acusado responda processo em liberdade. O relator do HC, desembargador Leonam Godin, reconheceu ausência de fundamentação na decretação de prisão de João Alan. Ele foi acusado de ter vendido drogas a uma cidadã no município de Muaná, porém, nenhum entorpecente foi encontrado com o réu no ato da prisão.