Impetrantes não juntaram documentos necessários aos autos
Desembargadores da Seção de Direito Público extinguiram três mandados de segurança sem resolução de mérito, na sessão desta terça-feira, 24. Os impetrantes queriam que o Judiciário reconhecesse suposta ilegalidade do Estado que descontou dias não trabalhados durante greve estadual.
Nos dois primeiros mandados de segurança, impetrados por Lenina dos Santos Alcântara e Elizabeth Costa Nogueira, a relatora do feito, desembargadora Célia Regina, acolheu a preliminar de ausência de prova constituída, isto é, as defesas das impetrantes argumentaram que as mesmas teriam respaldo judicial, em suposta liminar concedida, para participar do movimento grevista sem que houvesse desconto salarial, no entanto, não anexaram tal decisão aos autos, o que não permitiu a aferição do argumento.
Já no terceiro mandando de segurança, a defesa de Sandra Regina Alves Teixeira, alegou que os descontos na remuneração promovidos pelo Estado, pelas mesmas razões anteriores, eram ilegais porque a impetrante estaria de licença médica no período da greve. Porém, ao analisar os autos, a relatora revelou que a impetrante anexou laudos médicos particulares não referendados pela administração estadual, o que também comprometeu a aferição da violação de tal direito. A magistrada, então, acolheu também a preliminar de ausência de prova constituída, extinguindo o processo sem resolução de mérito.
Nos três mandados de segurança, os desembargadores acompanharam o voto da relatora à unanimidade.
Ainda na pauta, a desembargadora Diracy Nunes Alves reconheceu violação de direito, em mandado de segurança movido por Antônio Celso Sales Vieira, no qual alegava ilegalidade da redução em 2/3 de sua remuneração em razão de ter tido prisão preventiva decretada.
A relatora lembrou que os descontos ofenderam os princípios constitucionais de presunção de inocência e da irredutibilidade salarial, visto que a redução de salário é ilegal enquanto a ação penal não estiver transitada em julgado. O voto da magistrada foi acompanhado à unanimidade.