Falsas
As certidões emitidas pelo ex-presidente atestaram que tanto o Controle Interno quanto a Auditoria da Assembleia não controlovam enão auditavam licitações nem os pagamentos da folha salarial ou de fornecedores por falta de prerrogativa legal para as missões. As certidões de Pioneiro, porém, foram desmentidas pelo recurso do MP ancorado em artigos da Constituição Federal, Constituição Estadual e até do Decreto Estadual 1.1180/2008, que conferiu atribuição ao Controle Externo da AL para fiscalizar as pequenas quantias do suprimento de fundos.