Seção de Direito Penal negou pedido de liberdade
O réu Maurício Piquet Pereira, acusado de prática de homicídio e de envolvimento em grupo de milícia, permanecerá preso. Em decisão unânime, sob a relatoria do desembargador Raimundo Holanda Reis, os integrantes da Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará negaram pedido de liberdade em recurso de Habeas Corpus, requerido sob a alegação de constrangimento ilegal por falta de fundamentação para o decreto de prisão preventiva. O Habeas Corpus foi um dos vários julgados pela Seção de Direito Penal em sua primeira reunião extraordinária de 2018, realizada nesta sexta-feira, 29.
Em sua decisão, o desembargador relator destacou que o Juízo da 3ª Vara do Tribunal do Júri de Belém fundamentou devidamente a preventiva, baseada na garantia da ordem pública e da instrução processual. A defesa alegou ainda que o réu não causou embaraços ao processo e que reúne condições para responder ao processo em liberdade, porém o relator considerou, com base nas provas trazidas ao processo, a necessidade de manutenção da prisão.
De acordo com os autos, Maurício é acusado de envolvimento no homicídio em que foi vítima o advogado Luís Augusto Pinheiro Cardoso, ocorrido no dia 24.08.2017, em o que seria mais uma ação do grupo de extermínio ao qual estaria envolvido. A vítima foi atingida com nove tiros e também era procurador de Justiça aposentado do Estado do Amapá. Luís estava estacionando em frente a estabelecimentos comerciais de seus familiares quando teve seu carro atingido por vários disparos. Porém, não fora atingido em virtude de o veículo ser blindado. Como cessou o ataque, o advogado considerou que estava fora de risco, mas ao descer do carro, outro veículo encostou e procederam novos disparos contra a vítima, que faleceu no local.
Maurício teve prisão temporária decretada em 21/03/2018, sendo colocado em liberdade em seguida, no dia 08/05/2018, por ter a temporária cumprido o seu objetivo. No entanto, em 18/05/2018, teve novamente a prisão decretada, mas desta vez em caráter preventivo, diante de novos fatos apurados no inquérito através de depoimentos testemunhais, interceptações telefônicas, perícias e nos interrogatórios extrajudiciais, os quais teriam apontado indícios fortes de participação de Maurício em ações de milícia e grupo de extermínio em Belém.
Violência contra a mulher – Outros três réus que respondem a processos por prática de crimes de violência contra a mulher também tiveram seus pedidos de liberdade em recursos de Habeas Corpus negados pelo colegiado da Seção de Direito Penal. No primeiro caso, em que Hebe do Socorro Chaves da Silva é acusado de crime de feminicídio, a defesa alegou a falta de fundamentação, não tendo sido esclarecido qual seria a prova de materialidade e de indícios de autoria do crime. No entanto, a relatora do processo, juíza convocada Rosi Maria de Farias, ressaltou que a prisão está satisfatoriamente fundamentada na garantia da ordem pública e na aplicação da lei penal.
Hebe é acusado de, juntamente com um outro réu, assassinar sua ex-companheira, Tânia Tavares Albernas, com vários disparos, tentando também contra a vida de Daniel Tavares Albernas, que sobreviveu ao ataque. Conforme o processo, Hebe estaria em uma motocicleta junto com o outro acusado, e teria surpreendido as vítimas com vários disparos. Tânia não teve chances de defesa. Os crimes foram cometidos no município de Bujaru.
Ainda sob a relatoria da juíza convocada Rosi Maria, os desembargadores negaram pedido de liberdade a Dhiego Marindo de Souza Cunha, acusado dos crimes de ameaça, violação de domicílio e violência doméstica contra sua ex-companheira, Elizabeth Amaral das Mercês. A defesa do réu alegou constrangimento ilegal por ausência dos requisitos necessários para a decretação da prisão, mas a relatora não acatou os argumentos, apontando a prisão como legal e necessária.
Dhiego teria constrangido, ameaçado, violado o domicílio e atentado contra a vida da vítima em diversas ocasiões entre os anos de 2015 e 2018, no município de Santa Bárbara, onde residem. Em razão das acusações, Dhiego teve sua prisão decretada em janeiro deste ano, porém a preventiva só foi cumprida no dia 26/04/2018. O decreto de prisão foi requerido pelo Ministério Público quando do oferecimento de denúncia contra o acusado, sendo determinada pelo Juízo com base na materialidade dos crimes e indícios suficientes de autoria, e também nos depoimentos da vítima e testemunhas, bem como pelo descumprimento, pelo acusado, das medidas protetivas anteriormente determinadas.
Já em relação ao terceiro caso, o réu José Maurício Saraiva Ferreira, cujo Habeas Corpus foi relatado pelo desembargador Mairton Marques Carneiro, teve o pedido de liberdade negado à unanimidade de votos, por ainda estarem presentes os motivos que ensejaram a prisão, que visa a garantia da ordem pública. José é acusado do crime de ameaça e lesões corporais contra sua então companheira, Amanda Suelen Lúcio da Silva Barbosa. O crime ocorreu no município de Colares.
Conforme o processo, o acusado, em estado de embriaguez, teria iniciado discussão contra a vítima e, em dado momento, colocou seu joelho sobre o tórax de Amanda, passando a estrangulá-la. A vítima conseguiu se desvencilhar, mas foi ameaçada pelo acusado de que, se o denunciasse, acabaria com a sua vida (da vítima) quando saísse da prisão. O fato teria ocorrido na presença dos filhos do casal. Amanda denunciou que não era a primeira vez que era agredida pelo marido.