Benefício é concedido em até 50%
A Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Pará, sob a relatoria da desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, atendeu parcialmente pedidos em mandados de segurança e determinou que seja concedido a um grupo de professoras a gratificação progressiva de até 50%, por comprovarem a conclusão de curso em nível superior. Os autores da ação mandamental reclamavam na Justiça o direito a gratificação de nível superior na ordem de 80%, porém, com base em diversos julgados sobre a matéria no TJPA, a gratificação passou a ser aplicada de acordo com o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério (Lei nº 7.442/10), estabelecida em seu artigo 33.
Conforme tal artigo, “ao cargo de Professor, Classe Especial será atribuído vantagem pecuniária progressiva, desde que habilitado em curso de licenciatura plena, no percentual de 10% do vencimento-base, majorado a cada ano no mesmo percentual cumulativo, até o limite de 50%”.
A gratificação foi concedida a Izabeth Almada de Oliveira, Consuelo do Rosário Guimarães, Eliete Fagundes da Silva e Nara Maria Barbosa da Silva. Já os professores, Antônio Carlos Vaz Andrade, Maria de Nazaré Serra de Almeida, Ivone Nonata Carvalho Pinheiro, Leocádia Nazaré Carvalho Pinheiro, Maria Izabel dos Santos Pereira e Vilma Maria Maciel Mendonça, tiveram seus pedidos negados, uma vez que já percebem a gratificação progressiva.
A Secretaria de Educação do Estado do Pará havia negado o pedido considerando que as professoras (a maioria delas) são servidoras temporárias. Porém, o fato de não serem efetivas não lhes retira o direito à gratificação.