As Cãmaras Cíveis Reunidas do TJ julgaram improcedente, ontem, por unanimidade, o mandado de segurança movido contra a Secretaria do Meio Ambiente do estado, que embargou a Irajá Indústria , Comércio e Exportação de Madeiras por ter se beneficiado de esquema de fraude. Foi o primeiro dos 16 mandados a serem julgados sobre a mesma questão-fraudes na comercialização de créditos virtuais de madeira envolvendo 54 madeireiras do Estado.
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