A prefeita de Capitão Poço, no nordeste Paraense, Antônia Diana Mota de Oliveira (PP), mais conhecida como Diana Belo, foi afastada do cargo pelo juiz substituto daquela comarca, Luiz Gustavo Viola Cardoso. A decisão foi proferida nos autos de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, movida pelo Ministério Público do Estado. A prefeita é acusada de promover propaganda pessoal disfarçada de propaganda institucional, mediante o uso de faixas, cartazes, camisetas e da distribuição de informativos impressos, durante o 32º Círio de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, realizado no município, a 1º de dezembro do ano passado. A decisão, da qual cabe recurso, foi exarada no último dia 16. A decisão teve aplicação imediata.
Diana também foi condenada à perda dos direitos políticos por três anos e ao pagamento de multa equivalente a três remunerações mensais. Ela é a mulher do deputado estadual Raimundo Belo (PROS), ex-prefeito de Capitão Poço. Durante as eleições de 2012, Raimundo retirou a própria candidatura ao Executivo municipal e foi substituído por Diana Belo, a apenas três dias da eleição. Diana foi eleita com maioria de votos.
Na ação, o MPE justificou que a divulgação viola o previsto no artigo 37 da Constituição Federal, o qual determina que a divulgação de obras e serviços da administração pública devem ter caráter educativo, informativo e de orientação social, sem que constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos.
A prefeita contestou a acusação nos autos do processo, alegando a inexistência de ato ilícito ou de improbidade e pedindo que a ação fosse julgada improcedente, com a alegação de que não teve a intenção de causar dolo. Preliminarmente, alegou a ilegitimidade do MPE em proceder com a ação, o que não foi acatado pelo juiz: "A ação civil pública de improbidade administrativa é a via eleita para se demonstrar afronta a princípios da administração pública e de eventual dano ou enriquecimento ilícito por parte por parte do requerido ao erário e consequente condenação pela prática de suposto ato de improbidade", justifica na decisão o juiz Luiz Gustavo Viola Cardoso.
No mérito, o magistrado entendeu estar comprovada a distribuíção no município e nas adjacências de farto material de divulgação das ações realizadas pela administração de Diana no município, sendo que esse material trazia a imagem e o nome da prefeita. "Não se abstraem dos elementos constantes da propaganda instrumentalizada nos famigerados, cartazes, faixas e periódicos qualquer relação ou intento de composição educativa, informativa ou de orientação social, bem como, na contramão do mandamento consticional, constam, em expresso, o nome da gestora, o símbolo do município e a imagem da obra realizada em seu mandato", diz o magistrado na decisão. "Não há como acatar a tese de ausência de má-fé. E muito menos de dolo, conquanto porque protagonizou a confecção e a distribuição e, inclusive, todo o custeio da propaganda", e completa: "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer qualquer ação ou omissão que viole os princípios da honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade ás instituições." A reportagem não conseguiu contato com a prefeita e nem com o deputado Raimundo Belo.