Conciliação é destinada a precatórios inscritos entre 2011 a 2013
A Coordenadoria de Precatórios, por meio do Edital Nº 001/2018, publicado no Diário da Justiça desta quarta-feira, 18, esclarece que estão habilitados a conciliar - mediante disponibilidade financeira - o credor de precatório inscrito regularmente perante o TJPA, nos anos de 2011, 2012 e 2013, desde que em relação ao crédito não haja pendência de recurso ou defesa judicial, bem como esteja pendente diligência para análise de cálculo. Exatos 170 precatórios foram inscritos no período.
O edital lembra ainda que o percentual de deságio para acordo, fixado pelo Estado do Pará, conforme Decreto Estadual Nº 1.979/2018, de 7 de fevereiro de 2018, é de 30% para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento dos anos citados.
Após o término do prazo para manifestação de interesse no acordo, a Coordenadoria de Precatórios organizará agenda de conciliação enviando para cálculo de atualização do crédito, de acordo com o deságio aplicável (30%), facultando manifestação às partes. Em seguida designará data da audiência de conciliação, sendo intimado o advogado habilitado nos autos de precatório.
Caso haja conciliação entre as partes, o prazo para depósito em conta será de 20 dias após a apresentação de dados pessoais e bancários, bem como pagamento de custas, se for o caso. Por outro lado, caso não haja sucesso na negociação, o credor permanecerá em sua posição para pagamento na lista de ordem cronológica do Estado do Pará.
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