Descumprimento da decisão do juiz prevê multa diária de R$ 1 milhão e até prisão
A pedido do Ministério Público, o juiz substituto da Comarca de Barcarena, Iran Ferreira Sampaio, determinou, na tarde desta quarta-feira, 28, a suspensão parcial das atividades da empresa Norsk Hydro Brasil (Hydro Alunorte) a fim de evitar tragédia que coloque em risco a vida das comunidades envolvidas e o meio ambiente. O descumprimento da decisão acarretará multa diária de R$ 1 milhão, além da responsabilização por crime de desobediência e até a decretação da prisão preventiva do responsável pelo descumprimento da ordem.
Na medida cautelar, o magistrado destaca a denúncia do Ministério Público que coletou fatos que indicam severo dano ambiental decorrente da atividade industrial desenvolvida pela Hydro, no distrito de Barcarena, em decorrência “do extravasamento de resíduos de sua atividade, que deveriam ter sido contidos pelos Depósitos de Resíduos Sólidos (DRS 1 e DRS 2), seus respectivos canais de drenagem e tratados pela Estação de Tratamento de Efluentes, tudo de forma a evitar que o material resultante da produção de alumina fosse lançado no meio ambiente, especialmente em cursos d’água ou atingissem o lençol freático da região”.
Moradores da comunidade Bom Futuro relataram a ocorrência de alagamentos no último dia 17 de fevereiro após chuva intensa na região. Há fortes indícios de extravasamento do material in natura, como já puderam constatar em vistoria, órgãos como Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS) e Instituto Evandro Chagas.
No documento, o MP destacou ainda que estava se formando “um preocupante quadro de descontrole da atividade da empresa, resultando na efetiva constatação de despejo de uma quantidade ainda incerta de produtos tóxicos no meio ambiente, colocando em risco direto a saúde de ao menos três comunidades próximas: Bom Futuro, Vila Nova e Burajuba”.
Além disso, em sobrevoo a área afetada e após vistorias, especialistas “observaram diversos aspectos técnicos que leva a séria preocupação quanto à segurança de todo o sistema, sendo constatado na visita técnica do dia 18/02/2018 a existência de tubulação irregular de efluentes de dentro da área da empresa, diretamente no meio ambiente, destacando que a área onde foi encontrada a tubulação de lançamento irregular ativo possuía outras duas tubulações, que segundo informações da empresa estariam vedadas com concreto, mas possuíam evidências de descarte anterior, em função da cava já existente no solo”.
Agrava-se ainda a hipótese de ter ocorrido falha no sistema de drenagem dos resíduos sólidos e ainda a descoberta da existência de uma tubulação lançando efluentes no Meio Ambiente, com representante da empresa alegando desconhecimento de tal tubulação.
Outra preocupação diz respeito a capacidade dos depósitos de suportarem a demanda de rejeitos. O primeiro deles (DRS1) não transbordou, mas se encontra perto do esgotamento de sua capacidade, devendo ter operações encerradas em março de 2019. Já o DRS2, que já se encontra em operação e de onde parte um duto clandestino, não possui Licença de Operação concedida pela SEMAS, mas apenas uma "autorização de comissionamento".
Diante dos fatos, o órgão ministerial chama a atenção para “um quadro que indica: fortes chuvas atuando sobre uma estrutura ainda não autorizada a operar; inexistência de demonstração dos impactos de tais chuvas e de todo o esforço estrutural daí consequente, somado ao extravasamento por meio de duto irregular, que demonstre a regularidade e segurança dos taludes e do restante da estrutura que dá suporte ao DSR2; o esgotamento iminente da capacidade de operação do DSR1 e; o dano concreto, decorrente do grau de poluente existente nos resíduos do processo produtivo da empresa”.
Por último, a denúncia afirma que “se observa a persistente ocorrência de danos ambientais, já constatados e os potencialmente produzidos em razão da temporada de chuva que ainda está em curso, fica evidente que não se pode manter a operação plena da atividade da empresa, por conta da insegurança decorrente do seu sistema de armazenamento e tratamento de efluentes, em situação que potencializa o risco de dano ambiental”.
Ao deferir a medida cautelar, o magistrado ressaltou os riscos que a atividade oferece não só para a população local, mas também a possibilidade de contaminação das águas que abastecem Belém, capital do Estado do Pará. “Aplica-se ao caso os princípio da precaução e prevenção, considerado uma garantia contra os riscos potenciais e, de acordo com o estado atual dos fatos narrados pelo Ministério Público bem como pelos laudos publicamente divulgados pelo Instituto Evandro Chagas, os indícios e acontecimentos dos últimos dias demonstram que estamos muito próximos a uma catástrofe ambiental semelhante a ocorrida na Cidade de Mariana/MG, o que configura a existência do risco de um dano sério ou irreversível, sendo necessária a implementação de medidas que possam prever, minimizar ou evitar este dano”.
Com a decisão, a empresa está proibida de operar a DSR2, enquanto não obtiver licença de operação, e também deve reduzir a produção em 50%. O percentual deve ser calculado em cima da média mensal dos últimos doze meses ou ao menor nível de produção mensal verificado nos últimos dez anos, o que for menor dentre os dois resultados.
Confira a íntegra da medida cautelar aqui