Vítima teve as duas pernas amputadas
Os desembargadores integrantes da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Pará, em sessão realizada nesta quinta-feira, 7, à unanimidade de votos, rejeitaram os embargos infringentes interpostos pela empresa Auto Viação Monte Cristo Ltda, e mantiveram a condenação que determinou o pagamento de R$ 100 mil a Sebastiana dos Santos Oliveira, a título de indenização por danos morais e estéticos.
De acordo com o processo, na ação principal, ficou comprovado que, em decorrência de acidente envolvendo um ônibus de propriedade da empresa Monte Cristo, Sebastiana Oliveira teve amputada as duas pernas. Assim, a empresa foi condenada ao pagamento de danos materiais, estéticos e morais, sendo questionada, pela empresa, os valores estipulados para os danos morais e estéticos. Em julgamento de apelação de sentença, os valores foram definidos em R$ 100 mil.
A empresa recorreu da decisão, objetivando a sua reforma, considerando que o valor a título de indenização à Sebastiana deveria ser de R$ 50 mil. A relatora do recurso de embargos, desembargadora Edinéa Oliveira Tavares, no entanto, ressaltou que não cabe razão à empresa. Conforme a relatora, “a indenização por danos morais possui como finalidade compensar a vítima pelos dissabores decorrentes da ação ilícita do ofensor, servindo como medida educativa para que este se sinta inibido em relação a novas condutas lesivas”.
No caso em questão, analisando as circunstâncias do acidente e a extensão do dano, que compreende a amputação das duas pernas de Sebastiana, “a própria vítima é quem sofre pessoalmente com as agruras decorrentes do ato ilícito praticado pelo condutor do veículo integrante da frota do embargante, cujas consequências como dito, sem abrandamento, se estenderão por todos os dias de sua vida terrena”. O acidente que vitimou Sebastiana ocorreu no ano de 2010.