A média de não retorno de presos às casas penais gira em torno de 10%
Aproximadamente 800 presos que vão deixar as cadeias do Pará para passar o Natal e Ano Novo com seus familiares. A informação foi dada pelo juiz Cláudio Henrique Rendeiro, titular da 1ª Vara, respondendo também pela 2ª Vara de Execução Penal da Região Metropolitana de Belém. Desse total, cerca de 600 são de sentenciados que cumprem penas nas casas penais da Região Metropolitana de Belém. Para dar conta do volume total de processos que deverá analisar para aplicação do benefício, o juiz autorizou sua equipe de trabalho a estender a jornada de ontem, último dia de serviço antes do recesso do Judiciário, para que nenhum sentenciado fique sem o direito garantido.
De acordo com portaria baixada pelo juiz, fica estabelecido que a saída temporária ocorrerá na parte da manhã do dia 24 de dezembro com retorno previsto em 2 de janeiro de 2014. Conforme os dados da Vara de Execução Penal a média de não retorno de presos às casas penais gira em torno de 10%. Ele informou também que só no próximo ano é que deverá ser feito o monitoramento eletrônico dos presos que saem temporariamente das cadeias, por não haver tornozeleiras disponíveis para todos.
O juiz informou que o monitoramento eletrônico será somente para os cerca de 80 presos que estão cumprindo pena na Casa do Albergado, para que o local seja desativado, por falta de condições de funcionalidade. A Casa do Albergado abriga sentenciados que já cumpriram parte da pena e progrediram do regime semiaberto para aberto, e durante o dia ele podem sair para trabalhar, retornando à Casa para dormir.
Conforme explicou o magistrado esta é a quinta e última saída temporária do ano. Ao todo as saídas somam 35 dias que os sentenciados ficam foram das cadeias, conforme prevê a Lei de Execuções Penais (LEP). Mas para o benefício ser concedido o sentenciado precisa preencher alguns critérios, entre eles o cumprimento de um sexto do total de pena e não estar respondendo a nenhuma falta grave.
INDULTO
Com base em Decreto da Presidência da República, o juiz Claudio Henrique Rendeiro, titular da 1ª Vara de Execuções Penais aplicou Indulto Natalino para 261 sentenciados que cumpriam pena em regime de prisão domiciliar ou estavam em livramento condicional. O indulto, conforme explicou o juiz "é um ato de clemência do Poder Público e constitui uma forma de perdoar ou extinguir o cumprimento de uma condenação imposta ao sentenciado desde que ele se enquadre nos requisitos pré-estabelecidos no decreto de indulto baixado pela Presidência da República, a cada ano no período natalino".
O juiz informou que decidiu fazer um mutirão para analisar os casos de sentenciados que se enquadram nos critérios previstos nos decretos baixados nos últimos anos. Ele explicou que vários representantes participaram do mutirão do indulto, além de defensores públicos, promotores de justiça, o trabalho também contou com a disponibilidade do Conselho da Comunidade, formado por representantes da sociedade que atuam nas questões relacionadas aos custodiados.
Para formalizar o ato, o juiz da Vara de Execução Penal publicou Edital de Intimação, dando conhecimento público que os apenados preenchem os requisitos "para obtenção do favor presidencial com fulcro no artigo 107, inciso II, do Código Penal e nos termos do Decreto Presidencial", conforme o edital judicial.