O Presidente do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), desembargador Ricardo Ferreira Nunes, pela primeira vez após a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, determinou nesta terça-feira, 3, a suspensão em todo o território estadual da tramitação de feitos relacionados à incorporação do adicional de interiorização aos proventos de aposentadoria/reserva remunerada dos servidores militares estaduais.
Após avaliar a admissibilidade de recursos especiais e extraordinários, a questão foi selecionada como matéria repetitiva pela Presidência da Corte, a quem cabe identificar e destacar casos representativos de controvérsia sempre que houver multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito, como dispõe o art. 1.036 do CPC.
Na decisão, o desembargador presidente destacou que “a ideia da multiplicidade é reforçada pela avaliação sistêmica da questão de direito controvertida nestes autos, uma vez que o militar estadual reclama um direito à incorporação de parcela remuneratória em razão do trabalho ou do seu local com a consequente agregação aos proventos de aposentadoria/reserva remunerada, cujo ente previdenciário afirma não ter incidido contribuição, faltando-lhe fonte de custeio, em suposto confronto com a Constituição Federal e Legislação de regência da matéria previdenciária”.
O desembargador Ricardo Ferreira Nunes ressaltou ainda que o tema se apresenta “como caso emblemático para pacificação social dessa questão que envolve todos os militares do Estado do Pará inativos atuais e futuros, ou seja, toda a classe militar estadual”.
A decisão determinou o encaminhamento dos recursos representativos dos processos nº 0046013-46.2012.814.0301 e nº 0000494-35.2011.814.0003, que ainda serão analisados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os tribunais superiores poderão confirmar a afetação e submeter os processos a julgamento pela sistemática dos recursos repetitivos e da repercussão geral.
A Coordenadoria de Recursos Extraordinários e Especiais e o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP-Público) do TJPA foram os responsáveis pela identificação da questão repetitiva.