Decisão é da Seção de Direito Penal
Em decisão unânime, os desembargadores integrantes da Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará, em sessão realizada nesta segunda-feira, 18, negaram pedido de liberdade, requerido em Habeas Corpus, a Iolan Augusto Menezes dos Santos, preso por suposto envolvimento em crime de roubo majorado e associação criminosa, ocorrido em março deste ano, a uma joalheria, em Belém. A defesa de Iolan alegou a ocorrência de constrangimento ilegal por falta de justa causa para a prisão por ausência de provas. O processo foi relatado pela desembargadora Maria de Nazaré Gouveia dos Santos, em reunião realizada nesta segunda-feira, 18, presidida pelo desembargador Rômulo Nunes.
A relatora do Habeas Corpus negou o pedido por entender que estão presentes no processo os requisitos necessários para a decretação da prisão preventiva, fundamentada na garantia da ordem pública, instrução processual e aplicação da lei penal. A defesa de Iolan requereu a liberdade com base no princípio da Isonomia, já que dois policiais militares que confessaram ter participado da ação criminosa estão em liberdade. Eles se apresentaram à polícia, e estão em colaboração premiada. Porém, a desembargadora afirmou tratar-se de situações diferentes, uma vez que os policiais firmaram acordo de colaboração premiada, não havendo qualquer benefício concedido aos policiais pela relatora.
Ananindeua - A Seção de Direito Penal, também sob a relatoria da desembargadora Maria de Nazaré Gouveia, negou pedido de liberdade a Yago Neves da Silva, acusado pela prática dos crimes de homicídio, tentativa de homicídio e associação criminosa. A defesa do réu alegou constrangimento ilegal por excesso de prazo, e também a necessidade de realização de uma cirurgia, uma vez que encontra-se com estado de saúde fragilizado, em decorrência de complicações do tiro que levou na perna quando fora preso e trocou tiros com a Polícia.
De acordo com o entendimento da relatora, não há ocorrência de constrangimento ilegal por excesso de prazo, considerando que o processo está tramitando normalmente. Quanto a alegação de problemas de saúde, a desembargadora ressaltou que não foram juntados documentos e laudos médicos que apontem a ineficiência do tratamento disponibilizado pela Superintendência do Sistema Penitenciário (Susipe).
Yago, além de outros acusados, foi denunciado pelo Ministério Público por estar, supostamente, envolvido no assassinato do soldado bombeiro Anderson Carlos Zeferino Leal, ocorrido em janeiro de 2016, em Ananindeua, e também por tentar contra a vida de Rosinaldo Nascimento Costa, que estava junto com o soldado, na ocasião.