Multa será cobrada para cada item descumprido pelas quatro empresas
As quatro empresas que atuam no aterro sanitário de Marituba foram proibidas ontem pela juíza Tarcila Maria Souza de Campos, titular da Vara Criminal da Comarca de Marituba, de depositar resíduos sólidos a céu aberto, em desacordo com a licença ambiental, e de despejar chorume sem a devida autorização e em desacordo com as normas ambientais. A decisão, que estabeleceu prazos para correção das irregularidades de natureza ambiental, baseia-se em pedido feito pelo Ministério Público Federal e define o pagamento de multa no valor de R$ 50 mil, para cada uma, por determinação não cumprida.
Segundo o Ministério Público, a operação e manutenção de toda a infraestrutura do aterro está a cargo da empresa Guamá Tratamento de Resíduos Ltda. que, após diversas vistorias e fiscalizações, não adotou as medidas necessárias para operar o aterro dentro da legalidade, mas também estão sendo intimadas a cumprir a ordem as empresas Revita Engenharia S/A, Vega Valorização de Resíduos S/A e Solvi Participações S/A.
As empresas terão prazo de 15 dias, em caráter de urgência, para remover o acúmulo de chorume existente em uma das lagoas do aterro e outros 30 dias, após o prazo inicial para proceder à liberação da lagoa de chorume, observadas as normas técnicas e as autorizações do órgão ambiental competente.
A decisão também prevê elaboração de estudo com relatório conclusivo acerca dos moradores de Marituba com a saúde eventualmente afetada em decorrência do funcionamento do empreendimento, no prazo de 30 dias, uma vez que as empresas também terão que prestar assistência em saúde às pessoas que adoeceram em decorrência dos serviços realizados na área.
Se for o caso, deverão fornecer moradia em local adequado às pessoas que necessitarem deixar suas residências em decorrência do funcionamento do aterro. A Justiça determinou, ainda, a elaboração de um projeto para investigar a recuperação das áreas degradadas.