desembargadores do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) negararam, em unanimidade, a concessão do habeas corpus ao réu Ladislau Borges da Costa Filho, acusado de integrar uma associação criminosa que tinha como alvo bancos no sudeste do Pará. Com a decisão, proferida em sessão realizada na última segunda-feira (12), em Belém, ele permanecerá preso provisoriamente.
Conforme a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado (MPPA),Ladislau e outras nove pessoas são acusados de assaltar aos bancos da Amazônia e do Brasil no município de Uruará, no sudoeste do Pará, no dia 10 de junho de 2015. Os supostos integrantes da organização estariam fortemente armados e teriam feito vários reféns, levando-os na fuga pará usá-los como escudo humano.
Segundo o TJ, o pedido foi impetrado pela defesa do acusado, que alegou a ocorrência de constrangimento ilegal por excesso de prazo na tramitação processual.
De acordo com o relator do habeas corpus, desembargador Ronaldo Valle, o processo está em trâmite normal, inexistindo qualquer constrangimento a ser sanado. A prisão preventiva foi mantida considerando a necessidade da garantia da ordem pública e aplicabilidade da lei penal.
© 2019 - TJ/PA - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
Av. Almirante Barroso n 3089 - Bairro: Souza - CEP: 66613-710 - Belém - PA.
Telejudiciário: (91) 3205-2000 - 09:00 às 13:00h
Central de Serviços: (91) 3289-7100 - 08:00 às 20:00h