O reajuste ficou em 17,5%. Ação civil da Defensoria Pública do Pará considerou abusiva a proposta da companhia
reajuste de 35% da tarifa de água, proposto pela Companhia de Saneamento do Pará (Cosanpa), foi reduzido para 17,5%. A determinação foi tomada, nesta quinta-feira (8), após a ação civil pública movida pelo Núcleo de Atendimento ao Consumidor da Defensoria Pública do Pará, contra o reajuste que já seria cobrado neste mês de junho. Em nota, a Cosanpa disse que não foi notificada, mas que irá recorrer da decisão.
Baseada no artigo 30 VI, da Lei 11.445/2007, que protege a capacidade de pagamento do consumidor, a decisão determinou, também, que eventuais diferenças já cobradas dos consumidores devam ser compensadas nas faturas dos meses seguintes.
"Um procedimento administrativo foi instaurado no intuito de avaliar a viabilidade da mudança e o que foi constatado é que o ajuste seria abusivo, considerando a realidade econômica da população do Pará", informou o defensor Cassio Bittar.
O juiz Raimundo Rodrigues Santana, da 5ª Vara da Fazenda Pública deferiu a tutela provisória de urgência reduzindo o ajuste, sob multa diária de R$10 mil em caso de descumprimento. O reajuste foi mantido pela metade a fim de evitar prejuízos à empresa.
Segundo a Cosanpa, o percentual de 35% seria a melhor opção para arrecadas fundos e assim adquirir equipamentos para manutenção do sistema de abastecimento de água.
Em nota, a Cosanpa disse que não foi notificada, mas assim que for, irá recorrer da decisão, visto que o reajuste foi estudado e aprovado no Conselho Superior da Agência Reguladora Municipal de Água e Esgoto de Belém (Amae).