O Pleno do Tribunal de Justiça do Pará, em sessão realizada nesta quarta-feira, 26, julgou mais um Processo Administrativo Disciplinar instaurado contra o juiz C. D. F. L., aplicando-lhe, por maioria de votos, a pena de censura. A acusação é de infração ao artigo 35, inciso I, da lei Orgânica da Magistratura, que estabelece os deveres do magistrado. O juiz, conforme o processo, infringiu o princípio da imparcialidade, ao dispensar tratamento diferenciado a partes e advogados, beneficiando-os ou prejudicando-os no exercício da função judicante.
Também respondeu ao mesmo PAD a magistrada M. A. S. P., que foi absolvida da acusação de suposto conluio ou favorecimento de advogados. No entendimento da relatora do processo, desembargadora Maria Filomena Buarque, não houve qualquer comprovação nos autos do processo de que a magistrada tenha infringindo a legislação vigente. Quanto a absolvição da magistrada, a decisão foi unânime.
Na sessão do Pleno do último dia 13 de abril, os magistrados julgaram dois PAD’s em que figuravam como requerido o juiz C. D. F. L. , resultando ambos na pena de censura ao magistrado. As acusações também são de infração à LOMAN e ao Código de Ética da Magistratura Nacional.
Remoção – Ainda na sessão do Pleno, os desembargadores apreciaram o pedido de remoção, e deliberaram pela escolha do juiz Cristiano Magalhães Gomes para a titularidade da Vara Única da Comarca de Igarapé-Açu. O magistrado responde, atualmente, pela titularidade da Vara Única da Comarca de Dom Eliseu.