Jurados acataram a tese defensiva de negativa de autoria
Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Belém absolveu na noite desta quinta-feira (6) os policiais militares Jorge Luís Cardoso e Paulo Reginaldo Correia Batista pelo assassinato do produtor de eventos Gustavo de Oliveira Maia Russo, de 27 anos, em janeiro de 2005. Jurados acataram a tese defensiva de negativa de autoria.
O crime ocorreu no dia 10 de janeiro de 2005, quando Gustavo Maia deixou a casa da mãe no bairro do Marco, quando foi abordado por Lucivaldo Cunha Ferreira que após assaltar uma mulher obrigou o produtor de eventos a entrar em um carro, fazendo-o refém.
Ao perceber a estranha movimentação, três carros da Polícia Militar saíram em perseguição pelas ruas da capital paraense, dando início a um tiroteio que atingiu fatalmente Gustavo e o fugitivo. O veículo da vítima foi alvejado por mais de 50 tiros.
Pela manhã foram ouvidos cinco testemunhas de acusação, entre elas três peritos criminais responsáveis pela perícia das armas usadas no local do crime.
O julgamento começou ainda na manhã desta quinta. A acusação falou por duas horas e meia, já a Defesa argumentou por uma hora e meia, que encerrou a sessão antes do previsto.
A defesa diz que os laudos mostram que os tiros que mataram a vítima não partiram das armas de nenhum dos réus. “Pela prova técnica, eles não atiraram, não desferiram um tiro sequer. Eles eram os motoristas das viaturas. Participaram de uma perseguição policial, estavam cumprindo seu dever. Eles não atiraram”, Alex Noronha, advogado da defesa.
Para o MP, independente de onde partiram os tiros, os réus tiveram participação no assassinato da vítima. “Vamos manter a mesma linha do julgamento anterior que pede a condenação de ambos por homicpidio qualificado e não na condição de autor como coloca a defesa, mas na condição de coautores”, explica José Rui Barbosa, promotor de Justiça.
Segundo julgamento
Jorge Luís Cardoso e Paulo Reginaldo Correia Batista já foram submetidos a júri popular em junho de 2010 e acabaram absolvidos. O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) recorreu da decisão, anulando a primeira sentença. A Justiça julga nesta quinta-feira o recurso impetrado pelo MPPA.