Segundo o Sindicato dos Delegados, que crítica a decisão ressaltando que outros envolvidos não foram presos, tomadas medidas judiciais questionando a natureza do mandado e ainda realizado o pedido o habeas corpus.
Ainda segundo o sindicato, houve um erro sobre a idade da jovem nos registros da delegacia e ela foi identificada como maior de idade.
De acordo com o presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Pará, Sílvio Cesar dos Santos, a juíza apontada como responsável pela manutenção da prisão da adolescente está na ativa e atua na primeira vara criminal de Belém.
"Na época foi instaurado um procedimento administrativo disciplinar a nível de Conselho Nacional de Justiça e foi aplicada a pena de aposentadoria compulsória. Após recorrer ao Supremo Tribunal Federal, que reconheceu que a juíza não teria dado causa à aquela situação diretamente, pediu para ser reanalisada essa pena aplicada. Aplicou-se então a penalidade administrativa deixando-a então em disponibilidade. Com essa decisão a juíza recorreu novamente ao STF e obteve uma medida liminar que concedeu o direito dela em voltar a trabalhar", explica.