Contribuinte em débito poderá parcelar dívidas em até 120 vezes
Começa nesta segunda-feira (6), e seguem até o dia 17 de março, mais uma edição da Semana da Conciliação, na 1ª Vara de Execução Fiscal. As audiências de conciliação serão realizadas de 8h às 14h, no Fórum Cível de Belém, 3º andar, Salão “Rui Barbosa”. O atendimento será realizado por ordem de chegada, sendo limitado por senha.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), cidadãos e empresas poderão negociar seus débitos com a Prefeitura Municipal de Belém. Todos os tributos, incluindo Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Localização e Funcionamento (TLPL), e Imposto sobre Serviços de qualquer Natureza (ISSQN) estão incluídos.
Segundo a juíza Kédima Lyra, juíza da 1ª Vara da Execução Fiscal e coordenadora da Semana de Conciliação Fiscal Municipal, a ação tem por objetivo fortalecer a cultura da paz e do diálogo entre as partes, visando a rapidez e eficiência da prestação jurisdicional, a regularização da situação fiscal do contribuinte, a recuperação do crédito público pelo Município e a diminuição do acervo processual nas Varas.
Os contribuintes que negociarem suas dívidas receberão os benefícios do decreto municipal, que instituiu o Programa de Regularização Incentivada (PRI). Esse último concede incentivo fiscal aos contribuintes no mês de março do exercício fiscal de 2017, com descontos sobre juros de mora, multas de mora e multa penal para pagamento de débitos tributários de impostos municipais.
Assim, o contribuinte terá a oportunidade de efetuar o pagamento do débito tributário à vista ou parcelado, em até 120 parcelas mensais, conforme previsão legal, com redução de até 90% no valor da multa e dos juros, desde que esteja em dia com o pagamento da parcela do IPTU do exercício de 2017.
Para audiências de conciliação de IPTU, o executado ou o atual responsável tributário (proprietário ou ocupante do imóvel), deve apresentar cópia dos documentos de identificação (Identidade e CPF), além de comprovante de propriedade do imóvel ou comprovante de residência em seu próprio nome, caso não seja o executado. Deverá apresentar, também, certidão de óbito e nomeação como inventariante, caso seja herdeiro do executado falecido.
No caso de empresa, deverá ser apresentado carteira de identidade e CPF do executado (Pessoa Física) ou seu representante legal (Pessoa Jurídica), atos de constituição da sociedade (Contrato Social e CNPJ), e Carta de Preposto (Pessoa Jurídica).