Em decisão publicada esta semana, no Diário de Justiça do Estado do Pará, o juiz de Direito Substituto da Vara Única de Ulianópolis, André dos Santos Canto, reconheceu a prescrição dos crimes previstos nos artigos 54, § 2º, I, II, III e V e § 3º c/c 56, § 1º, I e II da Lei 9605/1998 (causar poluição e transporte de substâncias tóxicas) e extinguiu a punibilidade da ré, em ação penal movida pelo Ministério Público Estadual contra empresa química - defendida pela empresa Milaré Advogados -, que supostamente teria encaminhado seus resíduos para a área da Companhia Brasileira de Bauxita- CBB, localizada no município de Ulianópolis, no Pará, entre os anos de 1999 e 2002. A decisão deve gerar polêmica no meio jurídico e também provocar indignação nos setores afetados pelo lixo tóxico depositado em solo paraense. O Ministério Público criou uma força-tarefa para acompanhar o caso e responsabilizar todas as empresas, nacionais e multinacionais. O prejuízo causado ao Pará e ao município beira a casa de R$ 200 milhões.
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