Nesta quarta-feira, 15, em decisão liminar, a 5ª Vara da Fazenda Pública de Belém assegurou os serviços da plataforma.
De acordo com informações divulgadas no site do aplicativo Uber, nesta quarta-feira, 15, a 5ª Vara da Fazenda Pública de Belém concedeu liminar garantindo que os motoristas parceiros da Uber continuem oferecendo os seus serviços na capital.
Na decisão, é reafirmada a liberdade constitucional de empreendedorismo privado e proíbe que as autoridades fiscalizatórias da cidade, Município de Belém e Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (Semob), proibam o serviço da Uber e de seus motoristas parceiros, sob pena de R$10.000,00 por cada apreensão irregular.
A Juíza Valdeíse Maria Reis Bastos determinou na liminar que a capital, assim como todos os órgãos, departamentos e agentes a ele subordinados devem se abster de praticar quaisquer atos ou medidas que restrinjam ou impossibilitem o livre exercício da atividade empresarial do serviço. Estão incluídos, especialmente, aqueles contra motoristas-parceiros usuários do aplicativo pelo simples exercício de sua atividade de transporte individual privado.
Decisões parecidas como esta já foram concedidas pela Justiça de municípios como Rio de Janeiro, São Paulo e Belo Horizonte.