O pedido de liberdade provisória de Wildemar Patrício Nunes Matos foi negado nesta terça-feira (29), pelas Câmaras Criminas Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará. Ele é acusado da prática de estelionato e roubo de carga. A relatora do habeas corpus liberatório, desembargadora Maria Edwiges Lobato, entendeu estarem presentes os motivos autorizadores da prisão, para a manutenção e garantia da ordem pública.
Conforme o processo, Wildemar e outras quatro pessoas teriam enganado um caminhoneiro quando este teria pedido informações sobre um endereço para a entrega de uma carga de biscoitos, avaliada em cerca de R$ 67 mil. Alguns dos acusados teriam se passado por funcionários da empresa que receberia a carga, e feito o descarrego do material.
O golpe só foi descoberto alguns dias depois, quando a empresa que comprou os produtos reclamou sobre o atraso para a entrega da carga. Os acusados já teriam cometido outros crimes semelhantes.
(Com informações do TJPA)
© 2019 - TJ/PA - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
Av. Almirante Barroso n 3089 - Bairro: Souza - CEP: 66613-710 - Belém - PA.
Telejudiciário: (91) 3205-2000 - 09:00 às 13:00h
Central de Serviços: (91) 3289-7100 - 08:00 às 20:00h